O programa para entregar a declaração do Imposto de Renda 2018 estará disponível para download no site da Receita Federal a partir desta segunda-feira (26). Todas as pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2017 devem prestar contas à Receita Federal. Também será possível entregar a declaração por meio de um novo aplicativo: o programa Meu Imposto de Renda, que irá substituir o m-IRPF, a retificadora online e o rascunho da declaração, mas a Receita informa que o app só estará disponível a partir de 1º de março. O prazo de entrega vai de 1º de março até 30 de abril. Quem estiver obrigado a declaração e não respeitar o prazo, fica sujeito à multa de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.Veja os documentos necessários para entregar a declaração: Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos 1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa 2) Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Crianças acima de 8 anos, inclusive, devem ter o CPF para serem incluídas como dependentes ou alimentandas. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal a um custo máximo de R$ 7. Veja também uma lista de entidades que não cobram para tirar o CPF 3) Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso); 4) Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego 5) Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior); 6) Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.) 7) Comprovantes de pagamentos a advogados 8) Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis 9) Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado) 10) Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior) 11) Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF) 12) Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.) 13) Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição) 14) Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes 15) Valor da contribuição paga pelo patrão ao INSS sobre o salário de empregado doméstico, se tiver Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook