A banda Coldplay anunciou nesta terça-feira (4), que cancelou os shows que seriam realizados entre os dias 11 e 22 de outubro, nas cidades de Rio de Janeiro e São Paulo, porque o vocalista Chris Martin foi diagnosticado com uma infecção pulmonar séria e precisará de um descanso de três semanas por recomendação médica, de acordo com um comunicado escrito em inglês e em português na rede social da banda. No mesmo comunicado, a banda informou que os shows devem ser transferidos para o começo de 2023, sem especificar ainda uma data. A banda também informou, no comunicado, que os consumidores que compraram os ingressos devem guardar os mesmos, que serão válidos para as próximas datas a serem agendadas, mas que aqueles que desejarem receber o dinheiro pago de volta devem se dirigir aos locais de venda. Os ingressos foram vendidos pela empresa Eventim. Mas não foi apenas com o dinheiro do ingresso que os fãs ficaram preocupados. Após o comunicado, diversos fãs lamentaram o anúncio e se perguntavam como fariam com as passagens e reserva de hotéis que fizeram, já que muitos vinham de outras cidades para ver os shows no Rio e em São Paulo. "Quem tinha hospedagem e passagem de avião pagas se lascou bonito", disse um fã. Outro relatou: "eu comprei passagem de ida no dia 12/10, dia do show no RJ, e volta no dia 13/10 no primeiro horário, eu só iria para o show realmente e agora infelizmente terei que ir "dormir" no RJ e retornar a POA pois não consegui cancelar nem remarcar!" Outra reclamação: "Como consegue pagar as passagens novamente?" Para tirar as dúvidas sobre os direitos dos consumidores em caso de cancelamento de shows e as chamadas despesas acessórias como hospedagem e transporte, a coluna ouviu o Procon-SP, o assessor jurídico da área de relacionamento com o associado, David Douglas Guedes, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), e os advogados especializados em Direito do Consumidor Arthur Rollo, do escritório que leva seu nome, além do ex-diretor do Procon-SP, Vinicius Zwarg, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados. O consumidor pode optar em manter a compra para a nova data ou cancelar a compra com a devolução imediata do valor mais a atualização monetária. A devolução em forma de créditos para compra de outros ingressos só é válida se o consumidor concordar expressamente. A empresa organizadora deve informar sobre as condições e procedimentos relacionados ao adiamento ou cancelamento pelos mesmos canais utilizados para anunciar o evento. Procon-SP, Idec e Vinicius Zwarg concordam que a empresa que organiza o evento e comercializa os ingressos não pode ser responsabilizada pelos danos sofridos pelo consumidor na compra de passagens, reserva de hotel etc, visto que ela não foi a responsável pelo adiamento do show. Nesse cenário, a recomendação é buscar o cancelamento ou remarcação junto aos respectivos fornecedores, como companhia aérea e hotel. Segundo o assessor jurídico do Idec, não há impedimento legal para a cobrança das penalidades ou multas por cancelamento por parte desses fornecedores, se a venda não estiver expressamente vinculada ao evento que está sendo adiado. "Contudo, o consumidor pode negociar com a empresa ou acionar os órgãos de defesa do consumidor e, em última instância, o JEC, para tentar ser isentado de multa ou reembolsado integralmente, dado que ele também não é culpado pelo cancelamento." Para o Procon, os danos gerados pelo adiamento do show como estadia e transporte deverão ser negociados direto com os fornecedores. "Caso o consumidor não consiga solução deve procurar o poder judiciário". O advogado Vinicius Swarg lembra que decisão da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou pedido de indenização por danos morais e ressarcimento por despesas de passagens e hospedagem a quatro fãs após cancelamento de show do cantor pop Shawn Mendes. O cantor teve problemas com laringite e traqueobronquite e cancelou o show. "Apenas os valores gastos com a compra dos ingressos foram reembolsados", informou o advogado. Já para o advogado Arthur Rollo, não é justo que o consumidor arque sozinho com despesas como passagem e hotel caso não consiga cancelar as mesmas, pois também não tem culpa do adiamento do show. "Isso é risco da própria atividade e a empresa que faz esse evento tem de fazer um seguro para esse tipo de situação e deveria sim ressarcir os consumidores que não conseguirem adiar as passagens e despesas com hotel já pagos", diz. Quem comprou de cambista não poderá reclamar perante o organizador, afirmam as entidades de defesa do consumidor. "O cambismo é prática ilegal e o Idec recomenda aos consumidores que evitem comprar ingressos em locais ou sites não oficiais ou que não operem com a autorização do verdadeiro organizador. Quem compra de cambista não poderá reclamar perante o organizador", diz o assessor jurídico da área de relacionamento com o associado do Idec, David Douglas Guedes. O Procon-SP orienta que o consumidor sempre adquira seus ingressos nos canais oficiais disponibilizados pelo organizador do evento para ter seus direitos garantidos de acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor. Caso o comprador tenha problemas para cancelar a compra, ele poderá acionar os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon. ______________________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”, pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.