Quer pagar menos IR em 2021? Invista em previdência até dia 31
PGBL permite deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis; entenda as diferenças entre cada um dos planos e qual é o mais vantajoso para você
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Quem faz a declaração pelo formulário completo (de deduções legais) do Imposto de Renda tem até o dia 31 de dezembro para investir em um plano de previdência privada para diminuir a mordida do Leão em 2021.
O prazo para quem quer aproveitar a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis já no próximo ano é até o dia 31 porque a declaração de ajuste anual do IR leva em conta todas as movimentações feitas pelo contribuinte até o último dia do ano-calendário.
Mas é preciso ficar atento a vários pontos para poder usufruir da vantagem fiscal da previdência, pois caso escolha o plano errado ou declare pelo modelo simplificado, não terá a vantagem da dedução.
Um exemplo: a contribuição à previdência oficial é integralmente dedutível do IR, mas as contribuições à previdência privada são limitadas a 12% do rendimento tributável e só podem ser deduzidas se o contribuinte também tiver pago a previdência oficial.
As contribuições também têm de ter sido feitas no ano de 2020, não vale ter só saldo em previdência e querer deduzir.
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Para o professor e educador financeiro do C6 Bank, Liao Yu Chieh, para investir em previdência e aproveitar as vantagens é preciso levar em consideração vários aspectos, como o tipo de plano, o tipo de tributação, o tipo de declaração do IR e também se tem herdeiros ou não.
"A previdência privada oferece uma vantagem importante na hora da sucessão que é o fato de ser liberada em cerca de um mês após a morte do titular do plano, explica o educador. "Se você tem herdeiros e quer deixar um dinheiro mais rápido para seus filhos ou pais, isso representa uma tremenda vantagem, pois além de ela não entrar em inventário, é o próprio titular da previdência quem diz quais são os beneficiários e qual o porcentual que deseja destinar a cada um, de forma simples, sem necessidade de testamento", diz.
Veja o que levar em consideração para poder aproveitar o benefício:
Tipo de plano
O primeiro ponto a levar em consideração é a escolha do plano. Só o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) permite que o contribuinte possa deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis.
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O VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) é considerado, para fins de Imposto de Renda, como uma aplicação financeira e não como um plano de previdência privada.
Tipo de declaração de IR
O modelo pelo qual o contribuinte declara o Imposto de Renda é fundamental para decidir se investe em previdência com fins de dedução.
Para aproveitar a vantagem fiscal, o modelo escolhido deve ser o das deduções legais (conhecido como modelo completo), pelo qual o contribuinte lista todos os gastos que teve com dependentes, educação, despesas médicas, etc.
Quem declara pelo modelo simplificado aceita uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis cujo limite varia ano a ano e não tem vantagem fiscal se contribuir para o PGBL.
É que o modelo simplificado dá um desconto geral que abrange todos os gastos que o contribuinte teve no ano com as despesas dedutíveis como educação, previdência privada e despesas médicas, por exemplo.
Regimes de Tributação
Outro ponto bem importante a considerar é o regime de tributação, ou quanto terá de pagar de imposto sobre o que o dinheiro vai render.
No regime de tributação regressiva, a alíquota do imposto diminui ao longo do tempo, começando em 35% em até 2 anos (por isso não é recomendado para curto prazo) e chega na menor alíquota de 10%, para quem deixa o dinheiro por mais de 10 anos.
O regime de tributação progressiva é o mesmo da tabela do Imposto de Renda Pessoa física, vai até 27,5%.
Então vou deixar de pagar IR se escolher o PGBL?
Não, ao investir em PGBL o investidor não vai deixar de pagar o Imposto devido para o governo, mas adiar esse pagamento apenas para quando houver o resgate do plano (no caso do PGBL).
A isso se dá o nome de "diferimento fiscal".
"O imposto que você deixa de pagar no ajuste ou restitui a mais pode ser usado para fazer um investimento, receber juros, mas terá de acertar as contas com o governo lá na frente, quando fizer o resgate do PGBL", diz Liao.
Mas ainda assim é possível ter outra vantagem adicional.
"Se o investidor escolher o regime de tributação regressiva e deixar o dinheiro aplicado por mais de 10 anos, vai pagar apenas 10% de imposto quando resgatar. Ou seja, ao invés de devolver os 27,5% de IR, pagará 10% e obterá um ganho real de 17,5% no IR, que é o quanto deixou de pagar de IR sobre o valor investido em PGBL aproveitando o benefício fiscal", explica o educador.
Como calcular
Para calcular quanto investir em previdência privada de modo a usufruir integralmente do benefício da dedução, você deve somar o total dos seus rendimentos tributáveis (que são o salário, a aposentadoria, a renda de aluguéis, a pensão alimentícia recebida, etc.) e depois calcule os 12% em cima desse valor.
Exemplo: se uma pessoa tem um rendimento bruto tributável de R$ 100 mil no ano, poderá deduzir até R$ 12.000 no ano com previdência privada. Isso significa que poderá aplicar, naquele ano, até esse limite para poder deduzir esse valor integralmente do Imposto de Renda.
Valores como décimo terceiro e PLR (Participação nos Lucros e Resultados) não entram nessa conta, pois são Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte.
Mas se quiser aplicar em previdência acima desse limite de 12%, poderá optar pelo VGBL para ter outro tipo de vantagem fiscal na hora do resgate do plano: no VGBL apenas os rendimentos são tributados, enquanto no PGBL o IR incide sobre todo o montante da aplicação.
Compare PGBL e VGBL
PGBL
• Indicado para quem faz a declaração de ajuste renda pelo modelo completo
• Permite dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis na declaração
• No resgate, o Imposto de Renda incide sobre o total da aplicação
VGBL
• Indicado para quem faz a declaração de ajuste pelo modelo simplificado ou para quem quer investir em previdência privada acima do limite de 12% de rendimento tributável
• Não permite dedução na declaração
• No resgate, o Imposto de Renda incide apenas sobre os rendimentos da aplicação
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