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Saiba o que muda nas regras de transição para se aposentar em 2021

Trabalhadores que estiverem nas regras de transição terão de ficar atentos às mudanças para pedir a aposentadoria

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

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Para quem já tinha direito a se aposentar na data da reforma, nada muda
Para quem já tinha direito a se aposentar na data da reforma, nada muda

Quem pretende dar entrada na aposentadoria em 2021 deve ficar atento às mudanças nas regras de transição que passarão a valer já a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Essas regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência, que completou um ano em novembro, e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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O advogado alerta que é preciso fazer um planejamento adequado da aposentadoria, porque como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida.

Ele cita como exemplo quem está nas regras de transição do pedágio de 50%. Essa regra vale para quem está a dois anos de completar o número de meses para pedir a aposentadoria.

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O cálculo do benefício nessa regra utiliza o fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida. Como a expectativa teve um novo aumento recentemente, quem decide se aposentar com menos idade, ainda que tenha alcançado o tempo coreto para pedir a aposentadoria, pode ter o benefício diminuído pela incidência do fator.

"É preciso planejamento para se aposentar", diz.

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Direito adquirido

Para quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício nada muda, pois está protegido pelo chamado direito adquirido, que é uma garantia constitucional.

Confira como ficam as novas regras para se aposentar a partir de 2021, segundo o advogado João Badari:

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1) Sistema de pontos

A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta mais um ponto em 2021.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos. Em 2020, a pontuação das mulheres mudou para 87 pontos e dos homens, 97 pontos.

A partir de 2021, a pontuação das mulheres passa a 88 pontos e dos homens, a 98 pontos.

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Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

2) Tempo de contribuição + idade mínima

A segunda mudança é regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.

Em 2021, a idade aumenta novamente em mais seis meses, e passa a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

3) Aposentadoria por idade para mulheres

A reforma não alterou a idade dos homens para pedir a aposentadoria por idade. No caso deles, as regras continuam sendo de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, porém, a regra antes da reforma era de 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Em 2020, a idade já aumentou em seis meses, passando a ter direito a essa aposentadoria as mulheres que comprovassem 60,5 anos de idade e os mesmos 15 anos de contribuição.

Em 2021, as mulheres precisarão comprovar 61 anos de idade, além dos 15 anos de contribuição.

Badari lembra que a mulher que faz aniversário no segundo semestre terá de esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022.

“Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.”

E as regras de pedágio?

A regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não sofreram alteração, mas mesmo assim exigem atenção:

4) Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.

Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, Badari alerta que o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020.

"O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz ele.

5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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