Quitada ou financiada? Saiba como declarar a casa própria no IR 2021
Veja como declarar imóvel quitado, financiado, adquirido por meio de consórcio ou doação e também com uso do FGTS
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Como declarar a casa própria no Imposto de Renda 2021?
Quem tinha bens e direitos de valor acima de R$ 300 mil em 31.12.2020 está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2021
Veja aqui a lista completa de quem está obrigado a declarar o IR 2021.
A declaração correta vai depender da situação do imóvel: se está financiado, quitado, se foi doado, se foram usados recursos do FGTS para compra, se foi adquirido por consórcio.
Veja como começar a declarar em 3 passos
PASSO 1
O primeiro passo é entrar no programa do Imposto de Renda 2021.
PASSO 2
A seguir, no campo "Fichas da Declaração", procure a linha "Bens e Direitos", que fica no canto esquerdo da tela do programa:
PASSO 3
Escolha o código do bem. Isso vai depender do tipo de imóvel comprado: se for apartamento, o código é o 11; se for uma casa, é o código 12. Até o código 19 há uma série de tipos de imóveis que podem ser escolhidos, como terreno, prédio, loja, imóvel rural ou outros bens imóveis.
Vá, então, preenchendo todos os dados solicitados.
O campo Inscrição Municipal pode ser encontrado no IPTU (é o número do cadastro do imóvel, por exemplo, no caso de São Paulo).
A Receita também pede que o proprietário informe a área total e se o imóvel é registrado em cartório. Caso seja, deve-se preencher também o campo "matrícula" e "nome cartório".
Atenção especial ao campo "Discriminação", que deve informar de quem foi adquirido o imóvel, com nome, CPF ou CNPJ, se houve intermediação de banco, se houve uso do FGTS, se houve uso de doação, tudo o que possa justificar de onde vieram os recursos para a compra do imóvel e também de quem ele foi adquirido.
Atenção: O preenchimento dos campos "Situação em" vai depender da situação do imóvel, se está quitado ou se ainda está sendo pago. Confira caso a caso nas instruções a seguir.
Como declarar imóvel quitado
Se comprou o imóvel em 2020:
Quem comprou um imóvel e pagou à vista em 2020 deve seguir os passos 1, 2 e 3, informando, na ficha "Bens e direitos", todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou (inclua CPF ou CNPJ também), endereço do imóvel e valor pago.
Se pagou o imóvel à vista, deve informar o valor total gasto (que inclui o preço do imóvel, custos de corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo) no campo “Situação em 31/12/2020".
Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2019”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.
Se já tinha o imóvel quitado em 2019:
Siga os passos 1, 2 e 3. Caso já fosse dono do imóvel em 2019, preencha todas as informações, coloque o valor total pago pelo imóvel no campo Situação em 31/12/2019 e repita o mesmo valor em "Situação em 31/12/2020.
Como declarar imóvel financiado
Se comprou o imóvel por meio de um financiamento imobiliário em 2020:
Siga os passos 1, 2 e 3. Preencha todas as informações solicitadas no campo Discriminação e demais campos.
No campo "Situação em..." declare apenas osvalores efetivamente pagos até 31/12/2020 (entrada e a soma das parcelas quitadas).
Não é o que o imóvel vale, nem seu valor venal, mas apenas os valores que desembolsou. O imóvel pode valer R$ 1 milhão, mas se pagou R$ 50 mil em 2020, é o valor que deve ser declarado.
Depois, nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição.
Caso já tivesse financiado o imóvel em 2019:
Siga os passos 1, 2 e 3. Nesse caso, repita o valor informado na declaração do ano anterior em "Situação em 31/12/2019". Depois, some todos os valores pagos no ano de 2020 e preencha o campo "Situação em 31/12/2020".
Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha "Dívidas e Ônus reais" em caso de financiamento de imóveis.
Como declarar imóvel comprado por consórcio
Para preencher corretamente o programa, é preciso verificar se o consórcio foi contemplado ou não:
Como declarar o consórcio não contemplado:
Siga os passos 1 e 2.
Quem fez um consórcio para a compra da casa própria mas não foi contemplado até 31/12/2020 deve selecionar, na ficha “Bens e Direitos”, o código 95, e lançar apenas as parcelas pagas até 31/12/2020.
Caso tenha iniciado o consórcio em 2020, preencha apenas a linha Situação em 31/12/2020. Se já tinha o imóvel em 2019, repita a informação deste ano e some as parcelas pagas para acrescentar na situação em 31/12/2020.
Em caso de consórcio contemplado em 2020:
Siga os passos 1, 2 e 3. Se já foi contemplado no consórcio da sua casa, deve selecionar o código do imóvel (que vai depender de qual bem seja: uma casa, um prédio, um terreno) e preencher todas as informações solicitadas.
No campo Discriminação, informe de quem comprou o imóvel, com CPF ou CNPJ.
No campo "Situação em 31/12/2020" informe o valor total gasto com as parcelas e o lance.
Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2019" pois ainda não era dono da casa.
Como declarar o uso do FGTS na compra da casa própria
Se utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel, você deve informar o uso desse dinheiro para justificar de onde saíram parte dos recursos para a compra do seu imóvel.
Siga os passos 1, 2 e 3.
Informe o uso do FGTS, no campo "Discriminação" da ficha "Bens e direitos".
Preencha a ficha o restante da ficha de acordo com as orientações para imóvel quitado, financiado ou uso de consórcio, como demonstrado acima.
Informe o uso do FGTS em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Depois, terá de informar o valor total sacado do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.
Como declarar imóvel recebido por meio de doação
Por fim, veja como deve declarar o imóvel recebido por meio de doação.
Siga os passos 1, 2 e 3, informando, no campo "Discriminação" os dados do doador, como nome e CPF ou CNPJ.
Informe o valor total do imóvel no campo "Situação em 31/12/2020".
Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2019”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.
Justifique o valor da doação recebida
Para justificar a "aquisição" do imóvel para a Receita, você deve preencher também a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14 (Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças), informando nome e CPF ou CNPJ do doador/espólio e o valor total da doação (que corresponde ao valor do imóvel).
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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