Resposta: No programa do Imposto de Renda 2023, terá de declarar os dois carros na ficha Bens e Direitos e a indenização do seguro na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis.Faça assim: Abra um novo item na ficha Bens e Direitos. No grupo bens móveis, linha 1 (automóveis), declare todas as informações sobre o veículo que foi comprado e roubado em 2022. No campo "Discriminação", informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe também o roubo do carro, citando o boletim de ocorrência e o seguro que foi recebido como indenização.Deixe em branco as colunas "Situação em 31.12.2021" (porque ainda não tinha o carro) e "Situação em 31.12.2022" (porque também já não tinha mais o carro). Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 03, informe valor recebido de indenização da seguradora. Esse dado é importante pois justifica a origem do dinheiro para a compra do novo carro. Da mesma maneira que no passo 1, vá até a ficha Bens e Direitos e abra um novo item no grupo bens móveis, linha 1 (automóveis) e declare todas as informações sobre o veículo comprado com o dinheiro da indenização do seguro. No campo "Discriminação", informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe que utilizou o dinheiro da indenização como parte do pagamento.Deixe em branco a coluna 'Situação em 31.12.21' (porque ainda não tinha o carro).Preencha a coluna "Situação em 31.12.2022" colocando apenas o valor efetivamente pago pelo carro até esta data. ________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna "O que é que eu faço, Sophia?" Envie suas perguntas para o e-mail sophiacamargo@r7.com Ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram