Resposta: Não. Quando o trabalhador faz a opção pelo saque-aniversário do FGTS, ele perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão. Se for demitido, vai receber apenas a multa de 40%. Mas ainda que se arrependa da decisão imediatamente, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação, explica a Caixa Econômica Federal. Ou seja, vai ter de esperar 2 anos e um mês. Mesmo depois de esperar esse tempo todo, o trabalhador não vai conseguir pôr a mão no dinheiro como se tivesse sido mandado embora naquele momento, nada disso. Perdeu mesmo o direito, e só vai poder tirar o dinheiro do fundo em caso de aposentadoria, doença grave, uso para a casa própria ou se ficar três anos sem carteira assinada, entre outras possibilidades.Entenda como funciona Vamos considerar que um trabalhador aderiu ao saque-aniversário e faz aniversário no mês de abril. Em maio deste ano (2021), ele decide alterar a sistemática do FGTS para a modalidade saque-rescisão. Durante esta carência, ele é demitido sem justa causa.O que ele vai receber? Neste caso, explica a Caixa Econômica, ao ser demitido, ele terá acesso à multa de 40%. Ele também poderá receber o valor do saque-aniversário em ABRIL/2022 e ABRIL/2023. A partir de 1º/6/2023, passa a valer o saque-rescisão. E só a partir desta data, caso for demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do Fundo, mais a multa. O dinheiro que ficou retido por conta da demissão no período do saque-aniversário só poderá ser sacado em outras ocasiões, como aposentadoria ou uso para a compra da casa própria, por exemplo. __________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.