Aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal. Sendo assim, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda. Em 2022, o limite de isenção era de R$ 1.903,98 por mês. A partir do mês em que completam 65 anos, aposentados e pensionistas ganham o direito de ter uma isenção extra nesses rendimentos no total de R$ 24.751,74 (o equivalente a 12 meses de R$ 1.903,98 mais o 13º salário). Essa isenção só pode ser aproveitada uma única vez, ainda que o aposentado acima de 65 anos receba dois ou mais benefícios dessa natureza. Como só terá direito a aproveitar a isenção extra uma única vez, terá de informar o valor excedente em rendimentos tributáveis e ficará sujeito ao pagamento do imposto sobre o valor que não foi tributado durante o ano.SE FOR APOSENTADO OU PENSIONISTA COM MENOS DE 65 ANOS: Aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.SE FOR APOSENTADO OU PENSIONISTA COM 65 ANOS OU MAIS: A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completar 65 anos, ele passará a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano. Essa parcela de isenção só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia. Essa parcela isenta deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10. Quem ganha duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos da fonte pagadora, como o INSS, com a isenção a que tem direito em cada uma das aposentadorias ou pensões recebidas, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção. Ao inserir um valor superior a R$ R$ 24.751,74 na linha 10, o programa avisa que o limite foi ultrapassado e pergunta se o contribuinte deseja que o rendimento excedente seja direcionado automaticamente à ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.Veja como fica no programa da declaração: Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores do que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2023 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Ao responder "Sim", o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma: E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, para informar o valor excedente. Ainda que o valor das duas aposentadorias seja exatamente o limite de isenção, de R$ 24.751,74, o programa do IR 2023 não permite o lançamento de dois valores de isenção para o mesmo CPF. Mesmo que lance duas vezes o rendimento isento na linha 10, o programa reconhecerá o erro de duplicidade no limite de isenção e impedirá a entrega. (Para saber se a declaração contém erros, basta clicar no botão "Verificar Pendências" da declaração. O triângulo vermelho indica erro e impede a entrega.) Aí é diferente. Caso o titular e dependentes tenham direito a essa isenção, o programa vai permitir que cada um dos CPFs (do titular e de seus dependentes) tenha direito ao lançamento dessa isenção. __________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna O que é que eu faço, Sophia?. Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com. Ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram.