Tenho mais de 65 anos e recebi duas aposentadorias com isenção. Como declaro no IR 2023?
Isenção auxilia contribuinte com mais de 65 anos, mas benefício só pode ser aproveitado uma vez
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Aposentadoria e pensão são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal. Sendo assim, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda. Em 2022, o limite de isenção era de R$ 1.903,98 por mês.
A partir do mês em que completam 65 anos, aposentados e pensionistas ganham o direito de ter uma isenção extra nesses rendimentos no total de R$ 24.751,74 (o equivalente a 12 meses de R$ 1.903,98 mais o 13º salário).
Essa isenção só pode ser aproveitada uma única vez, ainda que o aposentado acima de 65 anos receba dois ou mais benefícios dessa natureza.
Como só terá direito a aproveitar a isenção extra uma única vez, terá de informar o valor excedente em rendimentos tributáveis e ficará sujeito ao pagamento do imposto sobre o valor que não foi tributado durante o ano.
Como fazer a declaração?
SE FOR APOSENTADO OU PENSIONISTA COM MENOS DE 65 ANOS:
Aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente.
SE FOR APOSENTADO OU PENSIONISTA COM 65 ANOS OU MAIS:
A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completar 65 anos, ele passará a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano.
Essa parcela de isenção só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, paga imposto normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel, pró-labore, pensão alimentícia.
Essa parcela isenta deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.
Como declarar as duas aposentadorias com isenção?
Quem ganha duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos da fonte pagadora, como o INSS, com a isenção a que tem direito em cada uma das aposentadorias ou pensões recebidas, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.
Ao inserir um valor superior a R$ R$ 24.751,74 na linha 10, o programa avisa que o limite foi ultrapassado e pergunta se o contribuinte deseja que o rendimento excedente seja direcionado automaticamente à ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Veja como fica no programa da declaração:
Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores do que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2023 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Ao responder "Sim", o programa ajusta automaticamente o valor para o limite permitido de isenção, dessa forma:
E abre automaticamente um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, para informar o valor excedente.
Ainda que o valor das duas aposentadorias seja exatamente o limite de isenção, de R$ 24.751,74, o programa do IR 2023 não permite o lançamento de dois valores de isenção para o mesmo CPF.
Mesmo que lance duas vezes o rendimento isento na linha 10, o programa reconhecerá o erro de duplicidade no limite de isenção e impedirá a entrega.
(Para saber se a declaração contém erros, basta clicar no botão "Verificar Pendências" da declaração. O triângulo vermelho indica erro e impede a entrega.)
E se o titular e o dependente tiverem direito ao limite de isenção?
Aí é diferente. Caso o titular e dependentes tenham direito a essa isenção, o programa vai permitir que cada um dos CPFs (do titular e de seus dependentes) tenha direito ao lançamento dessa isenção.
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