Resposta: Pelas regras do Imposto de Renda 2023, não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo. Os remédios só podem ser deduzidos se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar (caso em que entrariam na nota fiscal da despesa com hospital, e não com remédios). Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização passíveis de dedução integral na declaração do Imposto de Renda 2023 os pagamentos efetuados a: • Médicos • Dentistas • Psicólogos • Fisioterapeutas • Terapeutas ocupacionais • Fonoaudiólogos • Hospitais • Exames laboratoriais • Serviços radiológicos • Aparelhos ortopédicos • Próteses ortopédicas e dentárias Para poder deduzir, é preciso ter todos os comprovantes dessas despesas. Como cuidado adicional, deixe guardados esses comprovantes por cinco anos para o caso de cair na malha fina e a Receita pedir a comprovação desses gastos. Diferentemente das despesas com educação, que são limitadas a R$ R$ 3.561,50 no ano por pessoa, as despesas médicas permitidas podem ser deduzidas integralmente. ___________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna "O que é que eu faço, Sophia?". Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com Ou envie dúvidas pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram