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Quarta Instância

Com saída de Benedito, Raul Araujo herdará pelo menos nove ações no TSE contra Bolsonaro e Lula

O ministro é conhecido por ter uma postura mais conservadora e garantista

Quarta Instância|Gabriela Coelho e Clébio Cavagnolle e Quarta Instância

Raul Araujo no TSE
Raul Araujo no TSE

O ministro Benedito Gonçalves vai deixar a Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral na próxima quinta-feira (9). No seu lugar, ficará o ministro Raul Araujo, conhecido por ter uma postura mais conservadora e garantista. Para Araujo, ficarão pelo menos nove ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e o atual mandatário, Luiz Inácio Lula da Silva.

Ainda há uma ação que investiga uma rede de desinformação usada para supostamente favorecer Bolsonaro, com pessoas ligadas ao ex-presidente como alvo; pelo menos 50.

A expectativa é que Raul Araujo, que deve ficar no cargo até 2025, não coloque outras ações em julgamento. Isso porque, nas audiências que ocorreram até o momento, Araujo e Nunes Marques (indicado por Bolsonaro) se manifestaram contra as condenações fixadas pela corte.

Nas eleições, foi o ministro Raul Araujo quem proibiu manifestações políticas no festival Lollapalooza, no ano passado.


Também nas eleições, foi novamente Raul Araujo quem negou o pedido feito pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para a retirada de outdoors em defesa do presidente Jair Bolsonaro (PL), instalados em Mato Grosso.

Mesmo com a sua saída, Benedito conseguiu levar várias ações de investigação para julgamento. Alguns interlocutores dizem até que foram levadas em “tempo recorde” e que ele continua trabalhando e dando decisão até o último minuto.


Por exemplo, Benedito condenou novamente o ex-presidente e o ex-ministro Walter Braga Netto a oito anos de inelegibilidade por irregularidades no Bicentenário da Independência. A decisão foi tomada na última sexta-feira (3), dias antes do fim do mandato.

O TSE é formado por, no mínimo, sete ministros. Três são do Supremo Tribunal Federal (STF), um dos quais é o presidente da corte. Conforme o artigo 119 da Constituição Federal, o TSE tem em sua composição dois ministros do STJ. Cabe ao TSE escolher o corregedor eleitoral entre os ministros designados pelo STJ. Completam a Corte Eleitoral dois advogados, nomeados pelo presidente da República a partir de uma lista fornecida pelo STF.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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