Quarta Instância STF analisou e julgou 11 processos no primeiro mês da gestão Barroso

STF analisou e julgou 11 processos no primeiro mês da gestão Barroso

Em termos de comparação, o tribunal levou 11 sessões para concluir o julgamento das ações do juiz de garantias

  • Quarta Instância | Gabriela Coelho e Clébio Cavagnolle

Barroso é aplaudido na posse na presidência do STF

Barroso é aplaudido na posse na presidência do STF

Fellipe Sampaio/SCO/STF - 28/9/2023

Um mês após tomar posse como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso já pautou e finalizou o julgamento de 11 processos na Corte. Em termos de comparação, o tribunal levou 11 sessões para concluir o julgamento das ações do juiz de garantias, por exemplo.

Outro julgamento que se estendeu por 11 sessões foi o do marco temporal das terras indígenas, que começou em agosto de 2021, é considerado um dos maiores da história do STF e foi concluído em setembro de 2023.

Outro ponto da gestão Barroso foi a criação de um resumo didático dos julgamentos presenciais ou virtuais realizados. Assim, o tribunal explica de uma forma clara e direta o que foi julgado.

Há também um novo formato de julgamento, no qual o processo será analisado em duas partes, separadas por um tempo de análise ainda não fixado. Na primeira etapa, as partes do processo expõem suas teses, e, na segunda, há os votos dos ministros. Segundo apurou este blog, Barroso pode pautar para o próximo semestre o tema da descriminalização do aborto nesse formato, por exemplo.

Veja os julgamentos de outubro

Em 4 de outubro, por unanimidade, o plenário do STF reconheceu a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro, em que são negados aos presos, por exemplo, os direitos a integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Afirmou-se que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar os presos.

No dia seguinte, em determinação unânime, a Corte decidiu que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

No dia 18 de outubro, os ministros decidiam que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.

Na última semana, o STF validou uma lei de 1997, em vigor há 26 anos, que permite a um banco ou instituição financeira retomarem o imóvel, sem acionar a Justiça, em caso de não pagamento de um financiamento imobiliário. A decisão vale para os casos em que o próprio imóvel seja a garantia do financiamento, a chamada alienação fiduciária.

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