A lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (15), também transforma em hediondos os crimes de tráfico infantil, sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos — além de indução ou auxílio ao suicídio e à automutilação pela internet. Isso significa que o acusado não podem pagar fiança e receber liberdade provisória.