Aposentadoria: STF deve julgar ‘revisão da vida toda’ em junho
Se favorável, decisão beneficiará profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994. Veja simulações!
Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7
Aposentados já tem data para saber se terão ou não direito de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.
O STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente marcou a data do julgamento da chamada "revisão da vida toda". A ação está na pauta da Corte para ser analisada entre os dias 4 e 11 de junho.
Leia também
Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.
A matéria já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ambos defendem que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.
O INSS, porém, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar frear a aplicação da chamada "revisão da vida toda" argumentando questões econômicas.
Com isso, todos os processos que tratam sobre a "revisão da vida toda" estão suspensos desde 28 de maio de 2020 em todo o país, aguardando a decisão do STF.
O que está em jogo?
A decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.
No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2011, ele se expira este ano.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, comemorou o parecer favorável e acredita que é ela é um passo importante para que o STF siga o mesmo entendimento.
Também celebrou o agentamento do julgamento no STF.
Para ele, a decisão da PGR, órgão ligado diretamente ao governo federal, traz mais força para a tese da revisão para a vida toda.
A revisão da vida toda é a mais importante revisão de aposentadoria desde a negativa da desaposentação%2C espero que o STF traga justiça aos aposentados que foram prejudicados.
Além disso, frisa o advogado, “é mais comum que o trabalhador tenha seu salário elevado ao longo da vida e não no início da sua carreira".
"Essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor. É uma ação para uma minoria, pois em regra começamos a vida recebendo menos e ao passar dos anos vai aumentando”, comenta Badari.
Como pedir a revisão?
Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.
“Se é um profissional que ganhava mais do que recebe atualmente, a ação pode valer a pena”, comenta.
O prazo para pedir a revisão é de 11 dez anos%2C por isso%2C quem se aposentou em janeiro de 2011%2C por exemplo%2C deve correr.
A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.
Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.
A pedido do R7 Economize, o advogado Giovanni Magalhães, especialista em cálculo do mesmo escritório, fez três simulações de pedidos de revisão da vida toda.
Duas delas apresentam resultados positivos e valeriam a pena para o segurado, e uma com apuração negativa e que não seria vantajosa. Confira:
Caso 1 (positivo):
Mulher, aposentada desde 27/12/2011 com 27 anos de contribuição. Ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 2.824,39 passaria para R$ 5.839,45, valor teto da previdência, com previsão de atrasados – valores a receber como diferença pelo benefício menor que foi pago anteriormente – de R$ 199.722,46.
Caso 2 (positivo):
Homem, aposentado desde 30/08/2017 com 16 anos de contribuição. Neste caso, o segurado deixou de contribuir ao INSS durante grande período após 1994, de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo.
Sendo assim, ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 1.039 passa para R$ 4.799,96, com previsão de atrasados de R$ 118.477,38.
O mínimo divisor é uma regra prevista para impedir que pessoas com poucas contribuições tenham um cálculo igual a alguém que contribuiu mais.
A lei especifica que o mínimo divisor corresponde a 60% do tempo decorrido entre julho de 1994 até a data de início da aposentadoria.
Exemplo: imagine dois segurados que pediram a sua aposentadoria na regra atual. Ambos possuem o tempo de contribuição mínimo, mas um deles possui 100 contribuições enquanto o outro apenas 30 contribuições.
Se não existisse o mínimo divisor, em ambos os casos seriam somadas todas as contribuições e tirada a média simples (no primeiro caso, seria 100 dividido por 100 e, no caso 2, 30 dividido por 30).
Entretanto, não era entendido como justo que a aposentadoria de um segurado que pagou mais contribuições tivesse o mesmo cálculo de alguém que contribuiu menos.
Assim, neste exemplo, o mínimo divisor seria 60 e, no segundo casso, seriam somadas as 30 contribuições e dividido por 60. O que, consequentemente, iria gerar um benefício menor e, legalmente, mais justo.
Caso 3 (negativo):
Mulher, aposentada desde 1º/10/2013 com 32 anos de contribuição. Neste caso, as contribuições anteriores a julho de 1994 diminuiriam o benefício atual de R$ 3.850,81 para R$ 3.373,84, sendo inviável para a segurada o ingresso da ação.