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Aposentadoria: STF deve julgar ‘revisão da vida toda’ em junho

Se favorável, decisão beneficiará profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994. Veja simulações!

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

Ação permitirá que aposentados elevem valor do benefício do INSS
Ação permitirá que aposentados elevem valor do benefício do INSS

Aposentados já tem data para saber se terão ou não direito de considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.

O STF (Supremo Tribunal Federal) finalmente marcou a data do julgamento da chamada "revisão da vida toda". A ação está na pauta da Corte para ser analisada entre os dias 4 e 11 de junho.

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Até então, somente entravam nesse cálculo valores em reais pagos a partir de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Os salários em outras moedas ficavam de fora, gerando prejuízos.

A matéria já tem parecer favorável da PGR (Procuradoria Geral da República) que seguiu entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ambos defendem que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve considerar todas as contribuições previdenciárias que o segurado fez à Previdência Social no cálculo da sua aposentadoria.


O INSS, porém, recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar frear a aplicação da chamada "revisão da vida toda" argumentando questões econômicas.

Com isso, todos os processos que tratam sobre a "revisão da vida toda" estão suspensos desde 28 de maio de 2020 em todo o país, aguardando a decisão do STF.


O que está em jogo?

A decisão beneficia profissionais que estão no mercado de trabalho antes de julho de 1994 – aposentados ou não – que podem exigir a inclusão dessas contribuições na contagem.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de até 10 anos, ou seja, se o segurado se aposentou em 2011, ele se expira este ano.


O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, comemorou o parecer favorável e acredita que é ela é um passo importante para que o STF siga o mesmo entendimento.

Também celebrou o agentamento do julgamento no STF.

Para ele, a decisão da PGR, órgão ligado diretamente ao governo federal, traz mais força para a tese da revisão para a vida toda.

A revisão da vida toda é a mais importante revisão de aposentadoria desde a negativa da desaposentação%2C espero que o STF traga justiça aos aposentados que foram prejudicados.

(JOÃO BADARI)

Além disso, frisa o advogado, “é mais comum que o trabalhador tenha seu salário elevado ao longo da vida e não no início da sua carreira".

"Essa ação beneficia quem tinha bons salários antes de 1994 e, consequentemente, fazia contribuições maiores ao INSS e que, se computadas no cálculo para aposentadoria, farão a diferença no cálculo do valor. É uma ação para uma minoria, pois em regra começamos a vida recebendo menos e ao passar dos anos vai aumentando”, comenta Badari.

Como pedir a revisão?

Badari orienta o trabalhador a procurar um especialista para fazer os cálculos – que envolvem a conversão das moedas utilizadas no país anteriormente ao Real – de todas as suas contribuições para verificar se a ação seria benéfica para o seu caso.

“Se é um profissional que ganhava mais do que recebe atualmente, a ação pode valer a pena”, comenta.

O prazo para pedir a revisão é de 11 dez anos%2C por isso%2C quem se aposentou em janeiro de 2011%2C por exemplo%2C deve correr.

A ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir a revisão de forma administrativa no INSS.

Antes de ingressar com a ação é importante procurar um profissional para fazer o cálculo das contribuições feitas antes de 1994 para saber se vale a pena.

A pedido do R7 Economize, o advogado Giovanni Magalhães, especialista em cálculo do mesmo escritório, fez três simulações de pedidos de revisão da vida toda.

Duas delas apresentam resultados positivos e valeriam a pena para o segurado, e uma com apuração negativa e que não seria vantajosa. Confira:

Caso 1 (positivo):

Mulher, aposentada desde 27/12/2011 com 27 anos de contribuição. Ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 2.824,39 passaria para R$ 5.839,45, valor teto da previdência, com previsão de atrasados – valores a receber como diferença pelo benefício menor que foi pago anteriormente – de R$ 199.722,46.

Caso 2 (positivo):

Homem, aposentado desde 30/08/2017 com 16 anos de contribuição. Neste caso, o segurado deixou de contribuir ao INSS durante grande período após 1994, de forma que, na concessão, houve aplicação do mínimo divisor deixando o benefício no valor do salário mínimo.

Sendo assim, ao considerar as contribuições anteriores a julho de 1994, o benefício atual de R$ 1.039 passa para R$ 4.799,96, com previsão de atrasados de R$ 118.477,38.

O mínimo divisor é uma regra prevista para impedir que pessoas com poucas contribuições tenham um cálculo igual a alguém que contribuiu mais.

A lei especifica que o mínimo divisor corresponde a 60% do tempo decorrido entre julho de 1994 até a data de início da aposentadoria.

Exemplo: imagine dois segurados que pediram a sua aposentadoria na regra atual. Ambos possuem o tempo de contribuição mínimo, mas um deles possui 100 contribuições enquanto o outro apenas 30 contribuições.

Se não existisse o mínimo divisor, em ambos os casos seriam somadas todas as contribuições e tirada a média simples (no primeiro caso, seria 100 dividido por 100 e, no caso 2, 30 dividido por 30).

Entretanto, não era entendido como justo que a aposentadoria de um segurado que pagou mais contribuições tivesse o mesmo cálculo de alguém que contribuiu menos.

Assim, neste exemplo, o mínimo divisor seria 60 e, no segundo casso, seriam somadas as 30 contribuições e dividido por 60. O que, consequentemente, iria gerar um benefício menor e, legalmente, mais justo.

Caso 3 (negativo):

Mulher, aposentada desde 1º/10/2013 com 32 anos de contribuição. Neste caso, as contribuições anteriores a julho de 1994 diminuiriam o benefício atual de R$ 3.850,81 para R$ 3.373,84, sendo inviável para a segurada o ingresso da ação.

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