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Contribuinte pode enviar IR 2021 pré-preenchido a partir de hoje

Declaração vem com informações básicas como dados pessoais, gastos com assistências médica, rendimentos tributáveis e isentos

Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7

Declaração do IR 2021 pré-preenchida terá app versão Android e iOS
Declaração do IR 2021 pré-preenchida terá app versão Android e iOS Declaração do IR 2021 pré-preenchida terá app versão Android e iOS

O contribuinte que estava aguardando o acesso à declaração pré-preenchida para enviar o IR 2021 não tem mais desculpas para adiar a entrega. A Receita Federal antecipou a liberação do documento para esta quarta-feira (24).

A nova ferramenta promete facilitar o envio da declaração do IR (Imposto de Renda) por já trazer informações básicas do contribuinte. Tais como:

• Gastos com assistências médica e odontológica;

• Internações;

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• Pagamentos efetuados com despesas de saúde;

• Reembolsos;

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• Rendimentos exclusivos;

• Rendimentos isentos; e

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• Rendimentos tributáveis.

A declaração pré-preenchida poderá ser acessada e entregue via programa do IR 2021, portal da Receita Federal ou aplicativo nas versões android e iOS.

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Vale lembar que o prazo final para o envio do documento é 30 de abril.

De onde vem as informações?

• Das fontes pagadoras através da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), inclusive dados financeiros; e

• Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis através da Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias); e

• Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde através da Dmed (Declaração de Serviços Médicos ); e

• Da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior.

José Carlos Santos Lindoso, auditor da Receita Federal e responsável pelo desenvolvimento do programa de declaração do IR, diz que o documento ajudará bastante o contribuinte.

Com o novo sistema%2C é provável que o contribuinte preencha a declaração em 5 ou 10 minutos.

(JOSÉ CARLOS SANTOS LINDOSO)

O auditor frisa, porém que é de responsabilidade do contribuinte conferir todas as informações apresentadas na declaração pré-preenchida, corrigir, se for o caso, e acrescentar dados que não foram incluídos.

Validação facial

A extensão do benefício para todos os contribuintes foi possível neste ano por causa do sistema unificado dos sites do governo federal (gov.br) que garante a segurança do contribuinte por ter o processo de verificação dupla.

Só terá acesso à declaração pré-preenchida quem fizer o cadastro neste site.

Para evitar o acesso a dados do contribuinte, o sistema exigirá a validação em duas etapas que inclui o reconhecimento facial.

A verificação será possível devido ao cruzamento dos dados do contribuinte com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Como habilitar o duplo fator?

1) Instale o app gov.br em seu dispositivo móvel;

2) Entre com sua conta gov.br (se não possuir, crie sua conta);

3) Em segurança, entre em “Habilitar verificação em duas etapas”;

4) Será solicitada validação facial (bases do Denatran ou do TSE); e

5) Ao finalizar, o duplo fator estará habilitado.

Quem deve declarar?

Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:

Novidade: quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021

• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);

• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);

• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;

• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;

• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias; e

• MEI (Microempreendedor Individual).

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