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Renda Extra

Qual é a diferença entre Pix automático e débito automático?

A modalidade começa a funcionar em 28 de outubro de 2024 e poderá ser usada para agendar contas de luz, água etc.

Renda Extra|Do R7

Nova modalidade começa em 28 de outubro de 2024
Nova modalidade começa em 28 de outubro de 2024

A nova modalidade do Pix vai funcionar como débito automático e começa a valer em 28 outubro de 2024. O BC (Banco Central) publicou a resolução com as novas regras nesta quinta-feira (7).

O Pix automático poderá ser usado para fazer pagamentos, como contas de água, luz, telefone, condomínio, escola, plano de saúde etc. A pessoa só precisa dar autorização prévia para o início das cobranças. Depois, os débitos serão feitos automaticamente.

Segundo o BC, o novo mecanismo pretende facilitar pagamentos recorrentes. Na prática, a nova forma de pagamento será semelhante ao débito automático, que pode ser autorizado nas contas bancárias, com a diferença de que poderá ser feito por Pix.

A principal vantagem em relação ao débito automático, conforme a autoridade monetária, além da instantaneidade nas transações, será a não cobrança de tarifas, no caso de pessoas físicas. O Pix automático poderá alcançar uma quantidade maior de usuários, na comparação com o débito automático.


Para quem recebe o dinheiro — as empresas —, o BC afirma que o Pix automático tem o potencial de aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência.

“A redução de custos é esperada, pois a operação independe de convênios bilaterais, como ocorre atualmente no débito em conta, e utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix. Além disso, os procedimentos operacionais serão padronizados pela autoridade monetária, o que facilita a implantação e aumenta a competição”, destaca o BC.


Diferenças entre o Pix automático e o débito automático

• O agendamento de contas, como as de luz, telefone, escola e condomínio, poderá ser feito pelo Pix.

• Não haverá cobrança de tarifas, no caso de pessoas físicas.


• A forma de pagamento poderá alcançar um número maior de usuários.

• As transações serão feitas de forma instantânea.

• Poderá aumentar a eficiência, diminuir custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência.

Como vai funcionar

Quem tem conta bancária e desejar aderir ao Pix automático precisará apenas informar à empresa (concessionária de energia ou administradora do condomínio, por exemplo) que quer adotar a nova modalidade. A empresa, por sua vez, deverá enviar a proposta do Pix automático ao cliente, via notificação. Estando de acordo, o cliente poderá aderir ao pagamento instantâneo.

O Pix automático será oferecido a pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, a oferta da modalidade será obrigatória aos bancos e gratuita para os clientes. Já para as pessoas jurídicas, os bancos poderão escolher se desejam ou não disponibilizar esse tipo de pagamento para cada empresa.

Segundo o BC, a oferta do Pix automático aos usuários pagadores será obrigatória aos participantes do Pix. “Os participantes que não forem aprovados nos testes homologatórios e não disponibilizarem o Pix automático a seus usuários no lançamento do serviço, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, serão multados por dia de atraso na oferta (limitado a 60 dias).”

A resolução do Banco Central que trata do pagamento instantâneo também trouxe mudanças ao Pix agendado. A maior mudança é que essa possibilidade de agendamento recorrente passe a ser obrigatória também em outubro do ano que vem. Atualmente, ela é facultativa.

Qual a diferença entre Pix automático e Pix agendado

O Pix automático abrangerá o pagamento a empresas. A ferramenta poderá ser usada em serviços públicos (água, luz, telefone e contas domésticas), assinatura de serviços (internet, streaming, portal de notícias), mensalidades (escola, condomínio, plano de saúde) e serviços financeiros (parcelamento de seguro, empréstimo, consórcio).

O Pix agendado recorrente abrangerá operações entre pessoas físicas. Segundo o BC, algumas das transações que poderão contar com o serviço são mesadas, doações, aluguel entre pessoas físicas e prestação de serviços recorrentes, como diarista, terapia e treinador físico.

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