Regras tributárias ajudam empresa a gerar créditos e adiar pagamentos
Com a crise gerada pela pandemia, é hora de estudar a legislação e buscar alternativas para reduzir ou suspender débitos e levantar dinheiro rápido
Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7
![Empresários devem estudar contencioso para buscar alternativas mais vantajosas](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/EK3YTT4YEFP27FRZ3ZZP2OLZAM.jpg?auth=478354bcf16a0edda01c40a41b0207468f0ba56489f933b57de9518c31bb23ad&width=660&height=360)
A pandemia do coronavírus vem afetando a saúde financeira de muitas empresas, principalmente das que precisaram fechar as portas durante o período de isolamento social.
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Você sabia que a legislação tributária traz algumas alternativas para adiar ou suspender pagamentos e gerar caixa rápido?
“Com a crise, é hora de sentar com o departamento jurídico e contábil da sua empresa para buscar soluções atrativas para reduzir custos e gerar crédito”, diz Matheus Bueno, sócio de Bueno & Castro Tax Lawyers,
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“É o momento de arrumar a casa e rever exercícios tributários que antes não eram importantes e buscar opções mais vantajosas. Hoje cada centavo vale muito”, diz Ana Carolina Monguilod, sócia do PGLaw e professora do Insper.
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A pedido do R7, os tributaristas prepararam uma lista com algumas alternativas para serem utilizadas pelas empresas reduzirem custos e gerarem caixa.
Confira:
1) Classificação fiscal
Você já parou para analisar se usa a classificação tributária correta para o seu produto. Às vezes você pode ter optado por uma que paga mais imposto enquanto o concorrente encontrou outra mais vantajosa.
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Lembra do comercial de uma marca que questionava se o produto era base ou protetor? Na prática, se você o classificar como cosmético, pagará muito mais IPI (Imposto sobre os Produtos Industrializados).
Se for protetor, por ser um produto da área da saúde, não terá tributação.
2) Adiar pagamentos
O governo permitiu o adiamento do recolhimento de alguns impostos nos meses de abril, maio e junho.
Por ainda estarmos no meio da crise, esse benefício ainda pode ser adiado.
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Acompanhe e veja se aderir à medida dará um alívio para o seu fluxo de caixa.
3) Não pagar IPTU
Muitos negócios precisaram suspender as atividades temporariamente e estão com os estabelecimentos fechados e sem acesso.
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Há decisões na justiça, baseadas no direito de propriedade, que sustentam que se o empresário está sofrendo uma limitação e não tem imóvel de forma plena, a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser suspensas.
“Em época de enchente%2C muitos negócios não conseguem funcionar. Há empresários que ingressam com ações e o juiz acata a suspensão do pagamento do IPTU no período que não puderam trabalhar.”
O advogado orienta o empresário que está nesta situação a ingressar com uma ação na justiça para pedir a suspensão da cobrança durante o isolamento social.
4) Suspender INSS
Para aqueles negócios em que os empregados estejam sendo impedidos de trabalhar, inclusive remotamente, pode-se requerer a não exigência das contribuições sobre a folha de pagamento.
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“Com o empregado sem trabalhar, a remuneração arcada pela empresa perde a natureza de salário, inexistindo a chamada referibilidade necessária para a incidência daqueles tributos”, explica Bueno.
5) Créditos tributários
Diversos tributos permitem a devolução de crédito para as empresas. Sente com o seu contador e advogado e estude todas as possibilidades.
Vou dar um exemplo de como funciona a cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na produção de um carro.
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O ICMS incide sobre a compra e venda de produtos. Na operação de uma montadora, ele seria cobrado na compra de insumos e componentes para produzir o veículo, na venda para a concessionária e na venda para o consumidor.
Para o governo não ter de fiscalizar toda a operação, o ICMS é pago uma única vez pela montadora. É feita uma estimativa em cima de cada veículo e calculado o imposto.
“Se a montadora pagou R%24 50 mil em cima de cada um e%2C na realidade%2C foi cobrado R%24 48 mil na ponta para o consumidor%2C a concessionária pode requerer essa diferença em crédito ou em dinheiro.”
O mesmo raciocínio vale para o setor de alimentação e outros.
Para solicitar a devolução, basta preencher um formulário na Secretaria da Fazenda do seu estado e pedir o ressarcimento. O estado tem 90 dias para devolver o dinheiro ou crédito.
6) Revisão de contrato
É hora de revisar os contratos da empresa para buscar oportunidades fiscais com fornecedores e clientes.
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O uso de cláusulas de embutir tributos e a segregação do faturamento por natureza de bens, serviços e direitos pode representar notável economia sobre receitas e custos.
Exemplos: remessas de royalties acompanhados de importação de serviços, faturamento de serviços de terceiros e inclusão ou exclusão de reembolso de custos e despesas do preço.
“Se o seu fornecedor conseguiu um benefício fiscal%2C porque não pedir uma redução no preço do produto que você compra dele%3F Se ele não quiser negociar%2C que tal buscar opções mais baratas no mercado.”
7) Estude seu contencioso
Muitas vezes, a análise do contencioso é deixada de lado porque a empresa está num bom momento e não precisa buscar alternativas jurídicas para conseguir algum benefício fiscal ou tributário.
“Com a crise%2C estamos percebendo um movimento maior de empresas buscando teses jurídicas que já tenham decisões positivas na justiça para o contribuinte. É hora de se debruçar no seu contencioso e estudar possibilidades.”
8) Parcele os débitos
Quem já passava por um momento difícil na empresa antes mesmo da crise e precisou deixar de pagar alguns tributos, pode solicitar o parcelamento do débito mesmo sem a abertura de um Refis (programa de parcelamento de dívidas tributárias para pessoas jurídicas e físicas).
“Esse empresário não consegue benefícios fiscais%2C mas se precisa reduzir os débitos com o governo para manter a operação da companhia é uma solução.”
A advogada ressalta, porém, que por causa da crise o governo deve abrir um programa de refis em breve.