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Governo federal faz anúncio sobre liberação geral do FGTS; confira

Recentemente, o governo federal fez um anúncio sobre a liberação geral do FGTS aos trabalhadores brasileiros. Confira!

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Mais uma vez, notícias falsas, também conhecidas como fake news, circulam pelas redes sociais afirmando que o Governo Federal liberou um saque geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Diante disso, o Ministério da Fazenda e a Caixa Econômica Federal já se manifestaram desmentindo essa informação. A falsa informação sobre o saque geral do FGTS está sendo divulgada por meio de mensagens de texto, grupos de WhatsApp e redes sociais. Assim, a mensagem geralmente informa que o Governo Federal liberou o saque de todo o valor do FGTS para todos os trabalhadores, sem a necessidade de cumprir os requisitos habituais. Dessa forma, o objetivo principal das fake news sobre o FGTS é enganar as pessoas e induzi-las a clicar em links maliciosos que podem conter vírus ou roubar seus dados pessoais. Veja mais detalhes! Liberação geral do FGTS Portanto, a primeira coisa a fazer ao receber um link para sacar o FGTS é não acreditar na mensagem. Assim, é importante verificar a informação em fontes confiáveis antes de compartilhá-la ou de tomar qualquer atitude. Veja também: Receita adverte sobre novo golpe relacionado a erros no Imposto de Renda; confira dicas Além disso, é importante buscar informação em sites oficiais do Governo Federal, como o Ministério da Fazenda ou a Caixa Econômica Federal. Contudo, se você receber a mensagem, denuncie-a à plataforma em que a recebeu. Você também pode denunciar a fake news nos sites oficiais. Imagem: Etalbr / Shutterstock.com Situações de saque Por fim, veja abaixo as principais situações que permitem o saque do FGTS: Demissão sem justa causa; Rescisão do contrato por acordo; Término do contrato por prazo determinado; Aposentadoria; Doenças graves; Compra de casa própria; Calamidades públicas; Falecimento do trabalhador; Término do contrato por culpa recíproca ou força maior; Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa; Decretação de nulidade do contrato de trabalho; Idade igual ou superior a 70 anos; Trabalhador avulso; Liberação para fins de educação ou saúde; Compra de terreno para construção residencial; Amortização de dívida contraída com o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

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