A Justiça do Rio concedeu liberdade provisória, na sexta-feira (26), ao bombeiro que responde pelo atropelamento e pela morte do ciclista Claudio da Silva, de 57 anos, no Recreio, zona oeste do Rio, no dia 11 de janeiro.
O juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, da 31ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, entendeu que não cabia a determinação de prisão preventiva para o caso.
O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) denunciou o atropelador por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) na direção de veículo automotor.
No entanto, a punição pode ser agravada em razão de o agente ter deixado de prestar socorro e ainda por conduzir o veículo sob a influência de álcool.
Na decisão, o magistrado proibiu que o bombeiro frequente locais com venda de bebidas alcoólicas. Além disso, o juiz determinou que ele fique em casa nos dias de folga e entregue o carro ao pai.
Investigação
A Polícia Civil havia indiciado o bombeiro pelos crimes de homicídio por dolo eventual (quando assume o risco de matar), embriaguez ao volante e fuga do local acidente pelo atropelamento.
A investigação analisou vídeos que mostravam o suspeito consumindo bebidas antes do acidente. Na audiência de custódia, ele teve a prisão em flagrante foi convertida em preventiva (sem prazo).
Na ocasião, o advogado do militar, Ângelo Máximo, disse que ele é dependente de álcool e já havia buscado ajuda da corporação para se tratar. O Corpo de Bombeiros afirmou que presta apoio à tropa, mas não comenta questões relacionadas à defesa particular dos agentes.