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Relatório final pede cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro

Documento apontou a prática de condutas graves e incompatíveis com o decoro parlamentar. Defesa poderá se manifestar em 5 dias

Rio de Janeiro|Bruna Oliveira, do R7

Gabriel Monteiro pode perder o mandato de vereador
Gabriel Monteiro pode perder o mandato de vereador Gabriel Monteiro pode perder o mandato de vereador

O relatório final apresentado no Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio, nesta terça-feira (2), recomendou a cassação do mandato do vereador Gabriel Monteiro.

Com 35 páginas, o documento elaborado pelo relator, Chico Alencar, aponta "condutas gravíssimas" por parte de Monteiro, incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar.

Entre as denúncias que sustentaram a abertura da representação estavam a gravação de um vídeo íntimo com uma menor de idade e a manipulação de conteúdo audiovisual para a internet.

O relator ressaltou que Gabriel Monteiro reúne contra si inúmeras ações judiciais, sendo réu em dois processos por crime sexual previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e assédio e importunação sexual.

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Além disso, Chico Alencar destacou que Monteiro é alvo de 21 inquéritos policiais e 16 procedimentos no MP-RJ (Ministério Público do Rio), que investigam crimes como abuso de autoridade, improbidade administrativa, entre outros.

Durante a leitura do parecer, o relator citou, ainda, que o próprio investigado aprovou uma lei que determina o afastamento do serviço de pessoas acusadas de abuso sexual contra crianças.

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"Estamos inspirados na lei que o próprio vereador aprovou aqui", disse Chico Alencar. 

Após a apresentação do relatório, o Conselho de Ética abrirá um prazo de cinco dias para a manifestação da defesa de Gabriel Monteiro. 

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Os advogados só irão se pronunciar após a análise do documento. 

Veja a seguir os próximos passos:

- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;

- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à representação, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;

- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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