Motoristas que tiverem os carros na manutenção por mais de oito dias agora poderão receber um veículo semelhante para usar até a devolução do seu automóvel. A determinação vem de uma lei aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) na última sexta-feira (29), que entrou em vigor no Estado nesta terça (3), após publicação no Diário Oficial do Estado. Segundo o texto, a medida obriga às montadoras de carros fabricados no Rio de Janeiro, por meio das concessionárias ou importadoras, a fornecerem o reserva quando o veículo novo, dentro da garantia, precisar de reparos e o trabalho demorar mais que o período já citado por falta de peças originais ou outro fator que impeça a realização do serviço. A lei determina que o prazo do empréstimo do veículo reserva seja por tempo indeterminado, até a conclusão da manutenção. Esses carros devem ter as mesmas características do que foi comprado pelo cliente — potência, número de portas, tecnologia de direção, mecânica de levantamento dos vidros, tecnologia do câmbio e equipamentos de acessibilidade. Clientes idosos ou deficientes, que usam veículos especiais, também tem direito a caros similares, quando seus carros precisarem ficar parados por mais de quatro dias. Caso a lei não seja cumprida, a montadora pode ter que pagar multa. Segundo o texto do Diário Oficial, caberá aos órgãos de defesa do consumidor dos poderes Executivo e Legislativo do Estado, adotar as medidas para o cumprimento da lei. Os valores das multas serão revertidos para o Feprocon (Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor).