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Idosa de 82 anos é resgatada após 27 anos de trabalho análogo à escravidão: 'Não conhecia dinheiro'

Casal enganou vítima ao dizer que guardava quantia para realizar seu sonho da casa própria e foi condenado a pagar R$ 815 mil

São Paulo|Do R7

Mulher passou 27 anos trabalhando sem remuneração, 'sonhando em ter uma casinha'
Mulher passou 27 anos trabalhando sem remuneração, 'sonhando em ter uma casinha' Mulher passou 27 anos trabalhando sem remuneração, 'sonhando em ter uma casinha'

Uma mulher negra de 82 anos foi resgatada de trabalho análogo à escravidão, em Ribeirão Preto (SP), durante operação do MPT (Ministério Público do Trabalho), da Polícia Militar e do Ministério do Trabalho e Previdência.

A Justiça determinou, na sexta-feira (1ª), o bloqueio de R$ 815 mil do casal que mantinha a vítima trabalhando como empregada doméstica, sem salário nem folgas e controle de ponto.

A fim de reparar a submissão e os abusos praticados pelos réus — um empresário e uma médica —, o valor será transferido para a trabalhadora, que ainda receberá seguro-desemprego e verbas rescisórias.

A empregada passou 27 anos trabalhando para a família sem remuneração, “sonhando em ter uma casinha”. Ela acreditava que a patroa juntaria dinheiro para realizar seu desejo. Segundo a investigação, os empregadores a enganaram durante o período e alegavam não pagar o salário pois estavam guardando dinheiro para ela.

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O resgate ocorreu no dia 24 de outubro, após o MPT receber uma denúncia anônima a respeito do trabalho análogo ao de escrava no endereço do casal.

Durante a operação, os auditores fiscais foram recebidos pela empregadora com frases como “minha vontade era de te esganar” e “eu queria te bater, se eu pudesse”. Em dado momento, segundo o MPT, ela tentou fugir com a vítima, mas foi reconduzida ao local pelos policiais militares. Por fim, ainda tentou impedir a entrega de documentos pessoais.

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A vítima relatou que trabalhava todos os dias sem receber, e que até seu BPC (Benefício Previdenciário Continuado) ficava sob a posse da patroa. Durante as diligências, os agentes constataram que não havia recibos de pagamento nem de conta-corrente para pagamento de salário à vítima.

A única quantia paga pelos patrões era de cerca de R$ 100, enviados mensalmente ao irmão da vítima, que vivia em Jardinópolis (SP).

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“A empregada possuía um benefício assistencial, e a empregadora fazia o gerenciamento daquele recurso e adquiria os gêneros de primeira necessidade para a trabalhadora com esses recursos que eram passados pelo governo. Salário nunca recebeu. Ela tinha o sonho grande de ter uma casa em recompensa por todos esses anos de trabalho, e ela expressava isso. Ela tinha essa crença muito forte de que receberia essa casa da empregadora”, explica a auditora fiscal do trabalho Jamile Freitas Virginio.

A vítima contou que começou a trabalhar como doméstica para outra família, ainda criança, e posteriormente foi "cedida" aos atuais patrões. Em um contexto de vulnerabilidade, sem possuir estudos nem qualquer relacionamento, ela se submeteu à situação de trabalho escravo.

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“Mulher, negra, de origem humilde, analfabeta, ela é mais um exemplo de interseccionalidade, uma vez que evidencia a sobreposição de opressões e discriminações existentes em nossa sociedade, as quais permitiram que tantos anos se passassem sem que a presente situação de exploração fosse descoberta pela comunidade que rodeava a família”, afirma o procurador Henrique Correia.

Além de condenados a pagar cerca de R$ 800 mil — que cabe recurso —, os patrões podem ter seu nome incluído na “lista suja do trabalho escravo”.

Saiba como identificar e denunciar o trabalho escravo

O trabalho análogo à escravidão moderna pode ser identificado por qualquer pessoa e tem as seguintes características:

• Trabalho forçado (indivíduo submetido a exploração, sem poder deixar o local por conta de dívidas ou ameaças);

• Jornada exaustiva (horas diárias ou dias por semana desgastantes, que põem em risco a saúde do trabalhador ou trabalhadora);

• Servidão por dívida (trabalho para pagar dívidas ilegais que "prendem" o trabalhador à atividade);

• Condições degradantes (elementos que indicam a precariedade do trabalho: alojamento insalubre, alimentação de baixa qualidade, maus-tratos, ausência de assistência médica, saneamento básico e água potável).

A denúncia de um caso de trabalho escravo pode ser realizada pelo Disque 100. A notificação do Ministério Público do Trabalho pode ser feita pelo MPT Pardal, aplicativo disponível nos sistemas Android e iOS. A Detrae, divisão do governo federal, recebe denúncias por meio deste link.

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