Justiça mantém confisco de bens e da aposentadoria do juiz Nicolau
Lalau foi condenado a mais de 26 anos por desvio de verbas, estelionato e corrupção
São Paulo|Agência Estado
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que presidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região e condenado por desvios de recursos das obras do Fórum Trabalhista da Capital, teve negados seis pedidos para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013. As decisões são da 1.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que acolheu manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região contrária a extensão do indulto concedido ao ex-juiz às penas acessórias.
Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo - crimes ocorridos no fim dos anos 1990 - , Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.
Nos recursos (agravos regimentais), a defesa do ex-juiz pedia que fosse reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas de perda da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Para a defesa do ex-juiz, ele teria obtido indulto pleno, ‘que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias’.
Em contestação aos argumentos de Nicolau, a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares afirmou que o pedido do ex-juiz não tem respaldo legal.
— O indulto concedido compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais efeitos condenatórios.
A procuradora ressaltou ainda que o decreto presidencial nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. Seis recursos do ex-juiz que pediam a extensão dos benefícios do indulto foram julgados em sessão realizada nesta terça-feira, 28. A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos.
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