Uma mulher que teve todos os dentes da arcada dentária superior extraídos sem seu consentimento será indenizada por danos morais em R$ 20 mil, a serem divididos entre o dentista e a clínica. A decisão foi confirmada pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O valor pago pelo serviço também deve ser ressarcido.
A decisão foi tomada em 28 de dezembro de 2020 e divulgada pelo TJ-SP nesta quinta-feira (7).
De acordo com os autos, a paciente procurou a clínica para realização de dois implantes dentários, mas o dentista, sem que ela autorizasse, extraiu todos os dentes superiores, "causando-lhe dor e profundo abalo emocional".
O texto registra ainda que a paciente perdeu a função mastigatória e fonética e sofreu danos estéticos. A perícia constatou que no prontuário não havia termo de consentimento. A decisão considerou que houve falha "evidente" na prestação dos serviços odontológicos.
“O réu - a par de não comprovar o consentimento da paciente para a extração dos dentes – tampouco logrou demonstrar, ônus que lhe cabia, ter observado o protocolo correto para o tratamento ou, ainda, que os danos tenham ocorrido por culpa exclusiva da vítima”, afirma o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho.