O porteiro Luis Carlos da Silva Alves, de 36 anos, levou um susto quando recebeu a notificação de multa por trafegar com a moto em marcas de sinalização. A situação até poderia ser comum, já que qualquer um está sujeito a cometer infrações de trânsito, a não ser por um detalhe: a via onde a infração teria sido cometida não existe, a rua da Canalização. Durante a semana, Alves sai de casa no Butantã, zona oeste da capital paulista, para levar a mulher no trabalho perto da Chácara Klabin, zona sul. Em seguida, ele vai trabalhar em Higienópolis, região central da cidade. A multa especifica que a infração foi cometida no dia 12 de setembro deste ano, na esquina da avenida Paulista com a tal rua da Canalização. Este tipo de infração é gravíssimo, com penalidade de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa de até R$ 527,00. — Eu fiquei revoltado. Nunca tinha ouvido falar neste tipo de multa. Nem deu tempo de recorrer. A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) não confirmou se houve erro de digitação no ato de registro da multa. A companhia apenas informou que qualquer cidadão que se sentir prejudicado deve recorrer e que a Defesa da Autuação é destinada a comunicar divergências no Auto de Infração, como, por exemplo, local inexistente, tipo de veículo, placa, cor ou modelo incorretos ou incompatíveis com o autuado. Segundo o DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário), da SMT (Secretaria Municipal de Transportes), todos os notificados e autuados por infrações de trânsito têm este direito. A defesa também pode ser feita quando existe motivo de força maior que justifique a infração cometida. Ainda de acordo com o DSV, quando são apresentados motivos e provas que podem ser aceitos como justificativa para a infração cometida e levar ao cancelamento da penalidade, o motorista deve entrar com recurso contra a multa. O primeiro passo é fazer a defesa em 1ª instância junto à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), explicando os motivos de sua contestação e anexando as provas, para que os julgadores possam tomar uma decisão. Não há necessidade de protocolar pessoalmente a defesa ou recurso, que podem ser enviados pelo Correio às respectivas caixas postais informadas nas notificações da AIT (Autuação de Infração de Trânsito) e no site da Prefeitura de São Paulo. O órgão municipal esclarece que, caso o recurso seja indeferido, o motorista ainda poderá recorrer, em 2ª instância, ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito). As informações sobre o recurso e seus prazos estão no próprio auto de infração recebido pelo motorista. Não é necessário pagar o valor da infração para recorrer.Andar de moto fazendo malabarismo dá multa! Veja outras situações inusitadas previstas em leiExperimente: todos os programas da Record na íntegra no R7 Play