Ter o carro clonado representa uma grande dor de cabeça ao motorista, que pode enfrentar problemas como receber multas de trânsito registradas em locais ou cidades por onde ele nem sequer passou. Por isso, quando isso acontecer, é preciso procurar imediatamente a autoridade de trânsito de seu estado para solucionar o problema. Em São Paulo, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) informa que, caso o motorista receba multas referentes a infrações que não cometeu e suspeite que está sendo vítima de clonagem, deve comunicar o fato de forma online. Acesse o link aqui. Enquanto não se comprovar que o veículo tenha sido clonado e que as infrações tenham sido cometidas por um veículo dublê, as multas são de responsabilidade do proprietário do veículo. Quem faz a adulteração de placas está sujeito a responder por crime indicado no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, com pena de três a cinco anos de detenção. Já sobre as multas recebidas, o interessado deve interpor os recursos administrativos com os órgãos que aplicaram cada infração de trânsito. Pessoas de outros estados devem procurar os respectivos órgãos de trânsito para solucionar o problema da placa clonada.Assim como o Titanic, navios que naufragaram são atração turística no Brasil; veja