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SP adota intervalo menor para isolamento de pacientes com Covid

Capital paulista segue recomendação do Ministério da Saúde; intervalo passa de 14 para dez, sete ou até cinco dias

São Paulo|Do R7

Teste PCR para detectar Covid-19
Teste PCR para detectar Covid-19 Teste PCR para detectar Covid-19

A capital paulista passou a adotar nesta quinta-feira (13) as novas recomendações e orientações do Ministério da Saúde para o isolamento de casos leves e moderados de síndrome gripal por Covid-19, confirmados por critério laboratorial. A portaria da SMS (Secretaria Municipal da Saúde) com a nova regra foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo.

A medida foi tomada diante do aumento significativo do número de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, da preocupação com o rápido avanço da variante Ômicron e da crescente demanda por atendimento de quadros respiratórios nos serviços de saúde públicos e privados da capital.

O isolamento deverá ser feito por cinco dias, desde que o paciente não apresente sintomas respiratórios e febre há pelo menos 24h e não faça uso de antitérmicos. Também deverá ser realizado o teste de antígeno ou RT-PCR.

Após o resultado negativo do teste, a pessoa será liberada do isolamento com a recomendação de manter as medidas não farmacológicas de controle, como uso obrigatório de máscara, distanciamento social, evitar aglomerações e higienização frequente das mãos. Caso o teste seja positivo novamente, o isolamento deverá ser mantido até o décimo dia após o início dos sintomas.

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Para quem, no sétimo dia, ainda apresentar sintomas, será obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24h sem sintomas respiratórios nem febre e sem fazer uso de antitérmicos para sair do isolamento.

Caso o diagnóstico seja positivo, o paciente deverá manter o isolamento também por pelo menos dez dias, contados a partir da data do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas e febre nem faça uso de antitérmicos por pelo menos 24h.

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No décimo dia, a contar do início dos sintomas e/ou diagnóstico laboratorial, quem não apresentar sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas e não fizer uso de antitérmico poderá ser liberado do isolamento sem a necessidade da realização do teste (PCR ou antígeno). Após o término do isolamento, todos devem manter as medidas sanitárias não farmacológicas.

Nos casos de síndrome gripal por Covid-19, confirmados por critério laboratorial, sem esquema vacinal completo (duas doses), a orientação é o isolamento durante dez dias (após o início dos sintomas ou o diagnóstico laboratorial).

Até esta quarta-feira (12), foram aplicados 24.714.885 de doses contra a Covid-19, sendo 10.697.553 de primeiras doses, 10.016.380 de segundas doses, 333.973 doses únicas e 3.666.979 de doses adicionais.

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