O saldo do tipo comum no Bilhete Único de idosos entre 60 e 64 anos, que voltaram a receber gratuidade no transporte público a partir desta quarta-feira (1º), pode ser transferido para outra pessoa, informou a Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans. Para isso, o titular deve comparecer a um dos postos de atendimento, apresentar um documento oficial com foto e o CPF, preencher e assinar o Termo de Transferência de Créditos para outra titularidade, informando o número do cartão da pessoa que irá receber os créditos. A SPTrans ressalta que a restituição em dinheiro é vedada, de acordo com uma portaria de abril de 2019, que diz: "Não poderão ser restituídos créditos eletrônicos monetários em pecúnia ou em créditos eletrônicos em cotas temporais, ressalvada apenas a transferência dos créditos para outro cartão de Bilhete Único, de mesma titularidade ou não, na forma estabelecida nesta Portaria". Após suspensão em 2020, as pessoas com idades entre 60 e 64 anos voltam a poder utilizar o transporte público de São Paulo gratuitamente a partir desta quarta-feira (1º). O benefício estará acessível por meio dos bilhetes eletrônicos usados no metrô, trens, VLT e ônibus intermunicipais no estado. Com a volta da gratuidade, o passageiro não precisará apresentar documentos que comprovem sua idade durante as viagens. A liberação se dará por meio de cartões como o Bilhete Único, utilizado para trens e ônibus municipais em São Paulo, e o TOP, usados na Grande São Paulo, e que, além de trens, dá acesso a ônibus do EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo). Segundo a Prefeitura de São Paulo, o passageiro deverá levar seu cartão do Bilhete Único comum e aproximá-lo de um dos equipamentos de recarga dos terminais, estações ou nos ônibus. O procedimento de recarga deve ser feito todo mês. O retorno da gratuidade para pessoas com 60 a 65 anos foi anunciado ao longo de janeiro pelo gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Já a gratuidade dos transporte público para pessoas com mais de 65 anos é prevista pelo Estatuto do Idoso e vale para todo o Brasil.*Estagiária, sob supervisão de Guilherme Padin