O saldo do tipo comum no Bilhete Único de idosos entre 60 e 64 anos, que voltaram a receber gratuidade no transporte público a partir desta quarta-feira (1º), pode ser transferido para outra pessoa, informou a Prefeitura de São Paulo, por meio da SPTrans.
Para isso, o titular deve comparecer a um dos postos de atendimento, apresentar um documento oficial com foto e o CPF, preencher e assinar o Termo de Transferência de Créditos para outra titularidade, informando o número do cartão da pessoa que irá receber os créditos.
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A SPTrans ressalta que a restituição em dinheiro é vedada, de acordo com uma portaria de abril de 2019, que diz: "Não poderão ser restituídos créditos eletrônicos monetários em pecúnia ou em créditos eletrônicos em cotas temporais, ressalvada apenas a transferência dos créditos para outro cartão de Bilhete Único, de mesma titularidade ou não, na forma estabelecida nesta Portaria".
Volta da gratuidade para idosos
Após suspensão em 2020, as pessoas com idades entre 60 e 64 anos voltam a poder utilizar o transporte público de São Paulo gratuitamente a partir desta quarta-feira (1º). O benefício estará acessível por meio dos bilhetes eletrônicos usados no metrô, trens, VLT e ônibus intermunicipais no estado.
Com a volta da gratuidade, o passageiro não precisará apresentar documentos que comprovem sua idade durante as viagens.
A liberação se dará por meio de cartões como o Bilhete Único, utilizado para trens e ônibus municipais em São Paulo, e o TOP, usados na Grande São Paulo, e que, além de trens, dá acesso a ônibus do EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).
Segundo a Prefeitura de São Paulo, o passageiro deverá levar seu cartão do Bilhete Único comum e aproximá-lo de um dos equipamentos de recarga dos terminais, estações ou nos ônibus. O procedimento de recarga deve ser feito todo mês.
O retorno da gratuidade para pessoas com 60 a 65 anos foi anunciado ao longo de janeiro pelo gestão do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e do prefeito Ricardo Nunes (MDB). Já a gratuidade dos transporte público para pessoas com mais de 65 anos é prevista pelo Estatuto do Idoso e vale para todo o Brasil.
*Estagiária, sob supervisão de Guilherme Padin