Resumindo a Notícia
- Lei do Acompanhante prevê direito de grávidas escolherem acompanhante no parto
- Mulher com suspeita de Covid ou infectadas pelo vírus também pode escolher acompanhante
- Hospitais não podem negar direito de escolha da grávida
- Parturiente pode fazer uma queixa direta ao Ministério Público se o direito for negado
Grávidas têm o direito de escolher alguém para acompanhá-las antes, durante e após o parto
FreepikRecentemente, o país acompanhou a prisão em flagrante do anestesista Giovanni Quintella, suspeito de estuprar uma mulher grávida durante o parto. A situação causou revolta, mas também despertou a dúvida se poderia ter alguém acompanhando a paciente no momento do suposto crime.
Em nota oficial, a direção do HMulher (hospital do ocorrido) informou que a paciente estava acompanhada do marido para o procedimento, mas, após o nascimento do bebê, o pai deixou o centro cirúrgico para acompanhar a criança até o berçário. Neste meio tempo, aconteceu a suspeita de abuso sexual.
O advogado e sócio da O&S Advogados, José Luiz Oliveira Jr., informa que é garantido pela legislação que a mulher tenha um acompanhante e, nesses momentos, as escolhas da gestante sempre devem prevalecer.
"Na hora do parto, a gestante tem o direito de ser escutada em suas queixas e reclamações, de expressar os seus sentimentos e suas reações livremente, isso tudo apoiada por uma equipe preparada e atenciosa. A mulher tem direito a um parto normal e seguro, pois é a maneira mais saudável de ter filhos", informa Oliveira.
Desde 2005, por meio da lei nº 11.108 (conhecida também como Lei do Acompanhante) e da portaria nº 2.418, a parturiente tem o direito de escolher um acompanhante para estar presente em todo o processo, independentemente da rede de atendimento.
"No momento do parto e pós-parto [dez dias após o nascimento], a gestante tem direito a um acompanhante: companheiro, mãe, irmã, amiga ou outra pessoa. O hospital tem a obrigação de informar à paciente que ela tem direito a ser acompanhada por uma pessoa indicada por ela", reforça o advogado.
Caso seja de preferência da gestante, ela também pode optar por não ter ninguém ao seu lado.
Além da segurança, há evidências científicas que comprovam os benefícios dos acompanhantes, conforme esclarecido na portaria citada:
"Vários estudos da medicina baseados em evidências científicas apontam que o acompanhamento da parturiente reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de cesáreas, a depressão pós-parto e se constitui em apoio para amamentação".
Veja também
-
Rio de Janeiro
Jovem que pode ser outra vítima de anestesista diz ter apagado durante o parto e que acordou suja
-
Rio de Janeiro
Gaze que pode conter material biológico de anestesista foi recolhida e entregue a policiais
-
Rio de Janeiro
'Há um vídeo?', perguntou médico ao ser preso por estupro de grávida durante parto no RJ
O único momento em que a norma recebeu uma exceção foi no início da pandemia de Covid-19. A fim de conter o vírus, o Ministério da Saúde estabeleceu critérios para os acompanhantes, que deveriam ser triados, assintomáticos e fora dos grupos de risco.
Entretanto, atualmente, a OMS (Organização Mundial da Saúde) avisa que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeita ou confirmação de infecção pelo coronavírus, têm o direito de escolher um acompanhante antes, durante e após o parto.
“Se há suspeita ou confirmação da Covid-19, os trabalhadores de saúde devem tomar precauções adequadas para reduzir os riscos de infeccionarem eles mesmos ou outros, incluindo o uso apropriado de roupas protetoras”, ressalta o site oficial da OMS.
No caso de o hospital impedir o acompanhante, a gestante pode tomar algumas medidas para reverter a situação.
"A primeira providência a ser tomada é procurar a direção da maternidade ou hospital; resolver no local ainda é a melhor alternativa e também a mais rápida. Caso [o direito] ainda seja negado, a ouvidoria-geral do local pode ser contatada", esclarece o advogado.
E conclui: "Se a maternidade [particular ou pública] ainda assim se recusar, uma queixa direta ao Ministério Público deve ser formalizada, e um boletim de ocorrência, providenciado. Em último caso, o descumprimento pode ser enfrentado com o auxílio da polícia".
*Estagiária do R7, sob orientação de Carla Canteras
Aceitação: 7 mulheres revelam as dores e alegrias do corpo pós-parto