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Médico terá que avisar polícia sobre pedido de aborto por estupro

Portaria publicada pelo Ministério da Saúde muda regras para a realização do procedimento nos casos previstos em lei

Saúde|Brenda Marques, do R7, com Agência Estado

Portaria obriga médicos a avisarem a polícia sobre aborto por estupro
Portaria obriga médicos a avisarem a polícia sobre aborto por estupro

Uma portaria publicada nesta sexta-feira (28) pelo Ministério da Saúde obriga médicos e profissionais da saúde a avisarem a polícia quando atenderem mulheres que solicitem a realização de aborto por causa de estupro. A medida estabelece novas regras para que o procedimento seja feito nos casos previstos em lei.

"É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro", diz o texto.

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A portaria estabelece quatro fases para que o aborto legal seja justificado e autorizado. Na primeira, a mulher deve fazer um "relato circunstanciado do evento" perante dois profissionais de saúde.


A segunda corresponde aos exames feitos pelo médico, que deverá dar seu parecer técnico. Nesta etapa, o texto estabelece que "a equipe médica deverá informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada".

A antropóloga Débora Diniz, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de bioética, afirma que a medida determina "o uso da tecnologia médica para assustar" as vítimas de estupro.


Na terceira fase, a mulher deve assinar um termo de responsabilidade que contém advertência sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e aborto caso não tenha sido vítima de estupro.

A última etapa corresponde ao termo de consentimento, que foi alterado pela portaria. Este documento apresenta uma lista de riscos e desconfortos causados pela interrupção legal da gravidez, mas passou a dar mais detalhes sobre efeitos da operação às pacientes.


A mudança ocorre alguns dias após o caso envolvendo uma criança de 10 anos estuprada e engravidada pelo tio no Espírito Santo.

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A interrupção da gravidez é permitida por lei no Brasil em três situações: quando a gestação é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.

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