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Apesar de aposentadoria do STF, Joaquim Barbosa está fora das Eleições 2014

Ministro não pode ser candidato este ano porque prazo do TSE para se filiar a partido expirou

Brasil|Do R7

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Para concorrer nas eleições de 2014, ministro Joaquim Barbosa teria que ter se desincompatibilizado de cargo no STF até o dia 5 de abril
Para concorrer nas eleições de 2014, ministro Joaquim Barbosa teria que ter se desincompatibilizado de cargo no STF até o dia 5 de abril

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, anunciou à presidente Dilma Rousseff e ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta quinta-feira (29), que vai deixar a mais alta Corte brasileira. Apesar da saída precoce do Supremo, aos 59 anos de idade, Barbosa está fora da disputa eleitoral de outubro de 2014.

Aclamado pela população após o julgamento do mensalão, quando foi protagonista e algoz de políticos e os mandou para a cadeia, Barbosa está inelegível de acordo com a Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).


Segundo a lei, magistrados, secretários estaduais e ministros de Estado que pretendessem disputar as eleições deste ano deveriam deixar as suas funções até o dia 5 de abril, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro. Restam pouco mais de quatro meses para as eleições de 5 de outubro.

Em março deste ano, Barbosa voltou a descartar que disputaria qualquer cargo público nas eleições de outubro, sobretudo à Presidência da República. Vale lembrar que, na época da declaração, ainda havia tempo hábil para Barbosa se filiar a algum partido político. No entanto, rejeitou a hipótese, pelo menos em 2014.


— Eu disse em uma entrevista recente que não descartava a hipótese de um dia me lançar na vida política. Mas não para essas eleições de 2014. Recebo inúmeras manifestações de carinho, pedidos de cidadãos comuns para que me lance nessa briga, mas não me emocionei com a ideia ainda. 

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Os governadores de Estado que vão disputar cargos de deputado federal, estadual ou distrital, senador ou presidente do País também deveriam se desincompatibilizar da atual função até 5 de abril. A exceção vale para os que forem disputar a reeleição.

O vice-governador e o vice-presidente que não substituíram o respectivo titular nos seis meses anteriores ao pleito e nem o sucederam, não precisam sair do cargo para participar das eleições deste ano.


O prazo de 5 de abril também vale para membros do TCU (Tribunal de Contas da União), dos TCE (Tribunal de Contas dos Estados) e do Distrito Federal, de empresas públicas (presidente, diretor, superintendente, dirigente) e entidades mantidas pelo poder público (dirigente, administrador, representante), além de dirigentes de fundações públicas em geral.

5 de junho

A quatro meses das eleições, vence o prazo para deixar seus postos dirigentes, os dministradores ou representantes de entidades de classe, como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e dirigentes sindicais.

5 de julho

Os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios interessados na eleição devem se afastar do cargo restando três meses para as eleições de 5 de outubro.

De acordo com o TSE, os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos e por essa razão precisam se afastar da atividade um ano antes do pleito para, assim, poderem se filiar. No entanto, se quiserem concorrer a algum mandato não poderão voltar aos seus cargos efetivos.

Os parlamentares que querem concorrer à reeleição ou a outro cargo não precisam sair do Congresso Nacional nem das assembleias legislativas, bem como o presidente da República se concorrer à reeleição.

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