Apoio ao direito de abortar é questão social, diz presidente do Conselho Federal de Medicina
Proposta de mudança no Código Penal será enviada ao Congresso até a próxima semana
Brasil|Marina Marquez, do R7, em Brasília
O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto Luiz d´Ávila, disse nesta quinta-feira (21) que o problema da desigualdade social é um dos pontos principais da defesa do direito da mulher fazer aborto até a 12ª semana de gestação. A decisão foi formalizada pela entidade na quarta-feira (20).
Segundo d´Ávila, a ideia do conselho é estimular a discussão, marcar posição e aguardar que a sociedade brasileira decida.
— Não podemos fingir que não está acontecendo nada. As mulheres decidem interromper a gravidez hoje, decidiram ontem e vão decidir sempre. Enquanto os que podem pagar estiverem protegidos e fazendo esse aborto com segurança, ninguém vai se preocupar com aquelas que são de cor negra, pobres e não podem fazer essa interrupção da gravidez com segurança.
Entidades divergem sobre decisão do CFM sobre aborto
O CFM está finalizando um documento e vai encaminhar a proposta de mudança no Código Penal sobre aborto para o Congresso Nacional até o início da próxima semana.
— Nós não somos a favor do aborto, vamos continuar defendendo sempre a vida, que é bem maior e supremo. Mas entendemos que a mulher deve ter autonomia para decidir. Também consideramos as questões de desigualdade e princípio da Justiça, que é oferecer a mesma possibilidade para todos, isso sem contar os dados epidemiológicos.
O presidente afirmou também que o aborto é a quinta causa de mortalidade materna. As que não morrem e fazem o aborto clandestino em lugares sem preparo, muitas vezes têm o útero perfurado, complicações de infecções e perdem a capacidade reprodutiva.
Mudança na lei
A proposta do CFM faz parte de uma discussão do Congresso Nacional sobre mudanças no Código Penal. Uma comissão foi formada e os médicos estão se posicionando sobre quando o aborto não deveria ser considerado crime.
Hoje, a legislação brasileira só permite a interrupção da gravidez para fetos anencéfalos (má formação que impede a vida do bebê antes ou depois de nascer), mulheres que correm risco de vida caso a gravidez continue e em casos de violência sexual.
A mulher que faz um aborto pode responder criminalmente e o médico pode ter o registro que o permite exercer a medicina cassado.
Para o CFM, o aborto deixaria de ser crime em quatro casos: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante, se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual — ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida —, se for comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos, e se por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação.