Arrecadação sindical aumenta 57% em uma década e chega a R$ 3,5 bilhões em 2016
Valor corresponde à contribuição sindical obrigatória paga por patrões e trabalhadores
Brasil|Diego Junqueira, do R7
Os sindicatos, federações e confederações de classe — tanto as que representam os trabalhadores como as dos patrões — arrecadaram R$ 3,5 bilhões com a contribuição sindical obrigatória em 2016. Os números são do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que passou a detalhar as informações apenas em 2015.
Em 2007, primeiro ano com dados oficiais do MTE, a arrecadação foi de R$ 2,23 bilhões (valor corrigido pela inflação), o que representa alta de 57% no período — a arrecadação oficial de 2007, sem considerar a inflação, foi de R$ 1,25 bilhão, quase três vezes menor do que o registrado no ano passado.
A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi instituída em 1943 pelo governo Getúlio Vargas. Incluída no decreto-lei que criou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a contribuição foi incorporada também à Constituição Federal, em 1988.
Ela funciona como um imposto, sendo devido obrigatoriamente por todos os que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou por um trabalhador liberal, em favor do sindicato representativo. A cobrança é paga tanto por trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados, assim como os empregadores.
O valor da contribuição pago pelos trabalhadores corresponde a um dia de trabalho, descontado no mês de março. Profissionais autônomos recolhem a contribuição em fevereiro. Já o valor pago pelas empresas depende de seu capital social.
O dinheiro é repartido entre as entidades que representam o patronato e os trabalhadores, além de uma boa fatia se direcionar aos cofres da União.
No caso do imposto pago por trabalhadores, a divisão é feita da seguinte maneira: 60% para o sindicato representativo; 15% para a federação correspondente; 10% para as centrais sindicais; 10% para a CEES (Conta Especial Emprego e Salário), que alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), usado, por exemplo, para pagar o seguro-desemprego; e 5% para a confederação correspondente.
No ano passado, quem mais recebeu recursos foi a CEES, com R$ 582 milhões. Das entidades de classe, CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical estão no topo da lista, com R$ 59,8 milhões e R$ 46,6 milhões respectivamente. Do lado dos patrões, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) recebeu R$ 28,7 milhões. Ao todo, cerca de 11 mil entidades receberam os recursos. Todas as informações estão disponíveis na página do Ministério do Trabalho e Emprego.
Críticas
A obrigatoriedade da contribuição está sendo questionada no Senado Federal pelo projeto de lei 385/2016, de autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que pretende alterar a CLT e limitar o pagamento apenas ao trabalhador filiado à entidade.
Em entrevista em outubro passado, Petecão disse que a contribuição obrigatória emperra e impede a liberdade sindical, pois independe de vínculos reais e efetivos entre representantes e representados. Atualmente, o projeto está parado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, nas mãos do senador Wilder Morais (PP-GO), relator da matéria.
Um abaixo-assinado no site change.org, aberto há 11 meses, já colheu mais de 116 mil assinaturas para pressionar os parlamentares, já que o assunto só pode ser alterado por reforma da constituição.
Para João Carlos Gonçalves, o Juruna, Secretário-Geral da Força Sindical, esse tipo de ação "joga contra os trabalhadores".
— A contribuição é baseada no fato de que o sindicato representa a todos os trabalhadores. Se representa a todos, sócios e não sócios, nas negociações que serão feitas, negociações coletivas da data base, negociações coletivas, então é natural que todos tenham que contribuir para que o sindicato seja forte para conquistar as suas reivindicações.
O professor de direito do trabalho Claudinor Roberto Barbiero, da Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas, se define como um "crítico do imposto sindical. Ele aponta "falta de transparência" de parte dos sindicatos na prestação de contas, e também falta de interesse dos próprios associados em acompanhar a execução dos gastos.
— Não há efetiva fiscalização. Hoje gasta-se mais com a gestão dos sindicatos do que com projetos [voltados aos trabalhadores].
O professor José Dari Krein, pesquisador do Cesit (Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho), do Instituto de Economia da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), defende uma reforma sindical "para que as decisões passem por definição da categoria que o sindicato representa", como a "alteração da fonte de financiamento".
— Isso é positivo, que a fonte de financiamento passe por assembleia coletiva do trabalhador. O problema é condenar que o sindicato tenha dinheiro público. O sindicato tem que envolver o trabalhador.
Krein lembra que os sindicatos enfrentam questionamentos sistemáticos desde sua origem, porque sua atuação "contrapõe interesses estabelecidos na sociedade, principalmente os interesses de empresas e também do Estado".
Convenção 87 da OIT
Para o advogado Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros, presidente da comissão de assuntos sindicais da AATSP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo) e professor de Direito da Unip, o modelo atual cria uma relação de dependência entre entidades de classe e Estado, já que o funcionamento dessas instituições depende dos recursos previstos na constituição e não da voluntariedade dos representados.
Segundo Medeiros, manter essa relação de dependência era inclusive um dos objetivos de Getúlio Vargas ao regularizar a contribuição sindical na CLT, em um período marcado por inúmeras greves.
— A estrutura sindical é como uma pirâmide, em que na base estão os sindicatos e no topo, o governo.
Medeiros afirma que esse cenário só seria alterado caso o Brasil ratificasse a convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que prevê a liberdade sindical. Adotada na maior parte do mundo, inclusive nos vizinhos Chile e Argentina, a norma abre a possibilidade de os trabalhadores organizarem mais de um sindicato da categoria no mesmo município (atualmente só é permitido um único sindicato), permitindo assim que o trabalhador escolha a qual sindicato se filiar.
— Havendo a liberdade sindical, o sindicato deixa de ser vinculado ao governo.
O professor Krein, da Unicamp, discorda.
— A convenção 87 não necessariamente muda a forma de financiamento. Ela dá liberdade à determinação dos trabalhadores, sem interferência do Estado.
O professor Barbiero, do Mackenzie, acredita que o modelo preconizado na convenção iria aumentar a competição entre sindicatos, fazendo com que as entidades mais efetivas conquistassem mais associados.
Para Juruna, da Força Sindical, ter mais de um sindicato por setor econômico "leva a uma fragmentação de entidades que não têm poder de fogo". O sindicalista defende o atual modelo ao lembrar que o País está prestes a votar as reformas trabalhistas e previdenciária.
— É importante que os trabalhadores saibam que o único instrumento para combater a retirada de direitos é o seu sindicato. Dando uma parte do seu salário, você fortalece aquela instituição que irá defendê-lo.
Para Krein, nenhuma solução é simples, já que existe uma reorganização da classe trabalhadora e da sociedade como um todo, cada vez mais individualista.
— Alterar uma regra achando que isso vai alterar uma realidade é uma ingenuidade. Os problemas são mais profundos porque têm a ver com o que se tornou hegemônico. Tem a ver com valores, tem a ver com uma certa lógica de reorganização econômica e política, em que o espaço para uma ação coletiva e solidária tem pouca ressonância.