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Assim como mulher de Cabral, milhares de presas poderiam estar fora da cadeia

Presa provisoriamente, Adriana Ancelmo vai aguardar em casa até o julgamento

Brasil|Diego Junqueira, do R7

Com a prisão de Cabral e Adriana, os filhos do casal ficaram sem os pais em casa; isso foi decisivo para ela conseguir na Justiça o benefício da prisão domiciliar
Com a prisão de Cabral e Adriana, os filhos do casal ficaram sem os pais em casa; isso foi decisivo para ela conseguir na Justiça o benefício da prisão domiciliar Com a prisão de Cabral e Adriana, os filhos do casal ficaram sem os pais em casa; isso foi decisivo para ela conseguir na Justiça o benefício da prisão domiciliar

Pouco mais de três meses após ser presa provisoriamente, a advogada Adriana Ancelmo, de 46 anos, conseguiu fazer valer na Justiça seu direito de deixar o complexo penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, para aguardar pelo julgamento em casa, ao lado dos filhos de 10 e 14 anos.

Acusada de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, a mulher do ex-governador fluminense Sérgio Cabral foi presa preventivamente em 6 de dezembro, menos de um mês após o marido, o que deixou os dois filhos sem os pais em casa.

No dia 17 de março, ela foi autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas, que cuida dos processos relacionados à Lava Jato no Rio de Janeiro, a cumprir a prisão domiciliar sob uma série de condições, como ficar sem telefone e internet.

O MPF (Ministério Público Federal) recorreu da decisão e, três dias depois, na segunda-feira (20), o desembargador Abel Gomes, do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), cassou o benefício. Já na sexta-feira (24), a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), derrubou o entendimento de Gomes e restabeleceu a domiciliar.

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Adriana e seus advogados recorreram de todas as decisões desfavoráveis e levaram o caso até um tribunal superior, o STJ, para alcançar o benefício. Isso se chama cumprir a lei, de acordo com especialistas entrevistadas pelo R7.

"A regra é a liberdade. Não é nem a lei, é a Constituição", diz a defensora pública Maíra Coraci Diniz, da DPE-SP (Defensoria Pública do Estado de São Paulo).

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— A regra tem de ser a liberdade, a prisão preventiva tem de ser fundamentada. (...) A gente tem hoje em dia uma cultura de encarceramento, como se a Justiça fosse um braço da segurança Pública, e não é. A Justiça é principalmente um garantidor dos direitos da lei.

No caso de Adriana, o que deve ser garantido são os direitos de seus filhos. Maíra explica que a investigação dos crimes cometidos por uma mulher e uma eventual punição não podem ferir os direitos de outras pessoas.

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— Tem sempre que levar em conta um princípio básico: a sanção não pode ultrapassar a pessoa que está presa. Quando a gente fala em filho pequeno, a sanção imposta ultrapassa ela [a detenta] e influencia num contexto familiar. Deve sempre se considerar essa questão. (...) Nossas leis são todas no sentido de garantir o melhor interesse da criança, sempre. É óbvio que garantir o melhor interesse da criança é que ela fique com a mãe.

As demais detentas têm o mesmo direito?

Ficar com a mãe em casa, sobretudo quando ela não cometeu um ato que justifique o encarceramento e quando ela ainda sequer foi julgada, é um direito de milhares de outras crianças e adolescentes Brasil afora.

Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, toda mulher presa provisoriamente que seja gestante ou que tenha filhos de até 12 anos tem o direito à prisão domiciliar (artigo 318). A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”.

Mas ninguém sabe dizer quantas mulheres estão nessa situação, ou quantas crianças e adolescentes têm seus direitos violados.

O Brasil tem cerca de 37 mil mulheres no sistema penitenciário, sendo que quase a metade (45%, ou 16 mil) ainda não passou por julgamento e está presa provisoriamente. Os dados são de junho de 2014 e constam do Infopen, relatório do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça.

Outro dado importante é que 68% delas (25 mil) foram presas por envolvimento com o tráfico de drogas, um sistema organizado de crimes em que as mulheres costumam ocupar posições coadjuvantes, como transporte e comércio de pequenas quantidades. Como são crimes cometidos sem violência ou ameaça física, isso justificaria ainda mais a aplicação de punições alternativas.

Até agora, as análises do Depen não se aprofundaram em descobrir quantas das presas são mães e quantos filhos elas possuem — a palavra “mãe” não aparece no “Infopen Mulheres”, o relatório elaborado para levantar informações sobre a vida delas na cadeia.

O Ministério da Justiça diz que os dados “não estão disponíveis no momento, pois dependem da conclusão do levantamento estatístico correspondentes aos anos de 2015 e 2016, que ainda se encontra em andamento”.

A SEAP-RJ (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro) e a SAP-SP (Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo), principais encarceradoras de mulheres no Brasil, dizem que os números estão sendo apurados.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo passou a fazer um levantamento sobre o assunto em 2014, após a instituição da política “Mães em Cárcere”, de atendimento a gestantes e mães encarceradas, sob responsabilidade do Convive. Este órgão da DPE-SP recebe os formulários das mulheres, faz a triagem dos casos e os distribui para os defensores.

O foco projeto são as mulheres encarceradas com filhos menores de 18 anos, com filhos com deficiência e as que se declararam gestantes. Os dados não correspondem a todo o sistema penitenciário paulista porque considera apenas as mulheres ingressantes nos últimos dois anos em 16 penitenciárias femininas do Estado.

Em 2016, quando havia 12.768 mulheres presas nas unidades da SAP, o Convive recebeu 2.722 formulários de mães e gestantes presas, sendo 280 gestantes e 177 lactantes. Mais da metade dessas mães, 1.662 mulheres, são presas provisórias.

O número total de filhos que todas essas mães possuem é 6.108. Mais de 5.400 (90%) são crianças ou adolescentes: 2.777 tinham menos de sete anos e 2.713 tinham mais de sete anos (lembrando que os dados revelam uma visão parcial do Estado).

Considerando que a média de filhos por mulher pesquisada foi 2,24, isso significa que as 1.662 mães e gestantes presas provisórias possuem cerca de 3.720 filhos, a maioria deles crianças e adolescentes. Essas são as mães que estão no alvo desse grupo de defensores para terem seus direitos reconhecidos pela Justiça.

“Com o Mães em Cárcere, nós ganhamos mais um fundamento para peticionar para que os juízes concedam a prisão domiciliar, ou até mesmo a liberdade provisória, que seria o ideal”, diz a defensora Maíra.

— A gente consegue em alguns casos, mas infelizmente ainda não é na totalidade. Ainda precisa muitas vezes entrar com habeas corpus ou até chegar nos tribunais superiores para garantir esse direito da mulher presa, como aconteceu no caso dela [Adriana Ancelmo], que teve de ir até o STJ.

Mulheres invisíveis

A falta de informações sobre as mulheres não se restringe ao sistema penitenciário, mas começa lá na ponta, dentro da delegacia, quando as mulheres são detidas.

O ITTC (Instituto Trabalho Terra e Cidadania), organização referência no assunto de mulheres encarceradas, lançou no último dia 7 de março o estudo MulhereSemPrisão, sobre como a questão de gênero é ignorada nos processos criminais — ou seja, como elas, como mulheres, não têm suas particularidades consideradas pela Justiça.

Dentre os vários objetos do estudo, foram avaliados 265 autos de prisão em flagrante registrados em São Paulo no ano de 2014. O retrato também é parcial já que, segundo o ITTC, somente no segundo semestre de 2014 ocorreram 1.187 prisões em flagrante de mulheres.

Esses BOs se desdobraram em 258 decisões judiciais, também analisadas pela pesquisa. Somente 7 decisões (18%) fizeram alguma menção a questões relacionadas ao gênero da indiciada, sendo que 3 delas usavam a revista vexatória como prova para justificar a prisão em flagrante, o que é criticado pela organização.

"Você não pode violar o corpo de uma pessoa para produzir uma prova de algum crime. É o que chamamos de prova ilícita", diz a advogada Mariana Lins, pesquisadora do ITTC e uma das autoras do estudo.

— Não posso usar de qualquer meio. Não posso torturá-lo para que ele confesse, isso é prova ilícita, além de ser crime de tortura. Quando a gente fala da revista vexatória como uma violação de direitos é porque ela viola o corpo da mulher, que é a pessoa que vai fazer a visita [nos presídios] e que vai passar por essa inspeção de suas cavidades corpóreas.

Marco Legal da Primeira Infância

Além do relatório do ITTC e do Mães em Cárcere, o Marco Legal da Primeira Infância também é visto como outro instrumento que ajuda a garantir o direito das mulheres encarceradas.

Antes desse dispositivo, não eram todas as gestantes e mulheres com filhos de até 12 anos que poderiam solicitar a prisão domiciliar. O Marco Legal, que completou um ano no último dia 8 de março, alterou o artigo 318 do CPP. O código previa o benefício, anteriormente, apenas para presas provisórias que eram gestantes a partir do sétimo mês e que tinham filhos de até seis anos.

“O marco se tornou um fundamento legal a mais que só reforça de que a regra tem de ser a liberdade, a prisão preventiva tem de ser fundamentada”, diz a defensora.

"Realmente houve uma expansão pensando na garantia de direitos da criança", diz a pesquisadora Mariana Lins.

— A prisão albergue domiciliar é a única alternativa legal que reconhece o papel social da mulher. Mas a hipótese é ser mãe. Não tem nada que considere outras questões de gênero para garantir liberdade das mulheres.

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