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Bolsonaro quer definição clara sobre o que é trabalho escravo

Em evento de apresentação de mudanças em normas trabalhistas, presidente afirmou que há muitas regras para definir casos análogos à escravidão

Brasil|Agência Estado e Reuters

Bolsonaro questiona excesso de regras
Bolsonaro questiona excesso de regras Bolsonaro questiona excesso de regras

O presidente Jair Bolsonaro quer uma “definição clara” do que é “trabalho escravo”. Em pronunciamento durante anúncio das mudanças das Normas Regulamentadoras da Saúde e Segurança do Trabalho, nesta terça-feira (30), Bolsonaro disse que a escravidão deve ser bem definida ou na Constituição ou em um Projeto de Lei. Segundo o presidente, é preciso definir bem o que é “trabalho escravo” e “análogo à escravidão”.

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"A linha divisória entre trabalho escravo e trabalho análogo à escravidão é muito tênue. Para passar para escravo é um pulo. É igual policial militar, muitas vezes aqui transforma auto de resistência em execução, então essa linha é muito tênue. O empregador tem que ter essa garantia", disse o presidente ao ser questionado sobre seu discurso em cerimônia no Planalto, em que defendeu a flexibilização das normas que regem o trabalho análogo à escravidão.

"Então de acordo com quem vai autuar aquele possível erro na condução do trabalho a pessoa vai responder por trabalho escravo, e dada a confusão que existe a pessoa perde sua propriedade", disse, afirmando que existem mais de 150 normas que, se descumpridas, levam a multas e à classificação como trabalho análogo à escravidão.

As normas citadas pelo presidente – local sem ventilação, falta de banheiro, cama inadequada, entre outras – são algumas que são consideradas para a condição de trabalho degradante, que podem estar também dentro da classificação de trabalho escravo ou análogo à escravidão.

O artigo que trata do trabalho análogo à escravidão do Código Penal é o 149. O artigo pune quem submete funcionários a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quem sujeita trabalhadores a condições degradantes de trabalho e restringe por qualquer meio a locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.

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