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Calendário oficial de feriados em 2014 é publicado no Diário Oficial

Suspensão em dias de jogos da Copa do Mundo ainda não foram publicados 

Brasil|Da Agência Brasil

Suspensão em dias de jogos da Copa ainda não foram oficializados
Suspensão em dias de jogos da Copa ainda não foram oficializados

Em 2014, apenas cinco feriados cairão em dias úteis. Uma portaria do Ministério do Planejamento, publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

As demais datas, este ano, serão em fins de semana.

A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos.

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São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:


1º de janeiro — Confraternização Universal (quarta-feira)

18 de abril — Paixão de Cristo (sexta-feira)


21 de abril — Tiradentes (segunda-feira)

1º de maio — Dia do Trabalho (quinta-feira)

7 de setembro — Dia da Independência (domingo)

12 de outubro — Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)

2 de novembro —  Dia de Finados(domingo)

15 de novembro — Proclamação da República (sábado)

25 de dezembro — Natal (quinta-feira)

País deverá ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores

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São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março — segunda-feira de carnaval

4 de março — terça-feira de carnaval

5 de março — Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)

19 de junho — Corpus Christi (quinta-feira)

28 de outubro — Dia do Servidor Público (terça-feira)

24 de dezembro — véspera da Natal (a partir das 14h)

31 de dezembro — véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além desses, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

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