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Câmara dos Deputados aprova fim do pagamento do 14º e 15º salários a parlamentares

Agora, políticos só vão receber ajuda de custo no primeiro e no último mês do mandato

Brasil|Do R7, com Agência Brasil

Presidente da Câmara, Henrique Alves comemorou a aprovação do texto
Presidente da Câmara, Henrique Alves comemorou a aprovação do texto Presidente da Câmara, Henrique Alves comemorou a aprovação do texto

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade em plenário, no início da noite desta quarta-feira (27), decreto com origem no Senado que acaba com o pagamento da ajuda de custo para os parlamentares no início e no fim do ano. Como vem no começo e no fim do ano, essa grana extra é conhecida como 14º e 15º salários.

Ao todo, 476 dos 513 deputados estavam presentes na votação, de acordo com o placar eletrônico.

A partir de agora, o benefício será pago somente no primeiro e no último mês dos mandatos dos deputados e dos senadores — os primeiros ficam quatro anos no Congresso, enquanto os outros ficam oito anos. A verba só foi mantida porque considera que os parlamentares têm despesas para se mudar para Brasília.

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O presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB-RB) elogiou e agradeceu aos colegas presentes.

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— Parabéns a este Plenário, que resgata a altivez dessa Casa.

Por outro lado, o deputado federal Newton Cardoso (PMDB-MG) disse ao discursar que estava votando o projeto com medo da imprensa. Segundo ele, é uma deslealdade com os deputados que precisam dessa ajuda, mesmo assim ele votou pelo fim do benefício.

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O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, é de autoria da senadora e hoje ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffman (PT-PR). Agora, o texto vai ser promulgado pelas mesas diretoras da Câmara e do Senado.

Os parlamentares brasileiros recebem o 14º e o 15º salários há muito tempo. O benefício foi criado pela Constituição de 1946, quando a capital do Brasil era ainda o Rio de Janeiro. A função da verba extra era custear as viagens, que eram mais difíceis naquela época. 

A nova Constituição de 1988 não fazia menção à ajuda de custo, que passou a ser disciplinada em legislação infraconstitucional.

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