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Carf aceita em parte recurso de Neymar e multa ao atleta deve cair

Brasil|Do R7

BRASÍLIA (Reuters) - O atacante Neymar, do Barcelona, teve seu recurso parcialmente aceito no julgamento de processo que tramitava no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nesta quarta-feira, sobre uma multa de 188,8 milhões de reais aplicada pela Receita Federal por sonegação fiscal.

Neymar, por meio de empresas que o representam, estava sendo acusado de omitir rendimentos de fontes situadas no exterior, como valores pagos pelo Barcelona ao Santos para sua contratação. Neymar recorreu ao Carf contra a cobrança.

O Carf entendeu que o atleta tem direito a ceder o direito de sua imagem a empresas criadas por sua família para administrar sua carreira.

O valor original da multa diminuirá, mas ainda não há uma quantia definida. Segundo o advogado do jogador, Marcos Neder, a decisão favorável em relação ao direito de imagem exonera o equivalente a mais da metade da multa e impostos que a Receita estima que são devidos por Neymar.


“Nós estamos considerando uma vitória porque a questão principal, que era o direito de imagem, foi resolvida. Afastaram todas as conotações de fraude. A empresa foi constituída legitimamente, operou esses anos e vem operando", disse Neder a jornalistas.

No entanto, o Carf também entendeu que a transferência de Neymar para o Barcelona em 2013 apresentou algumas irregularidades, já que os primeiros contratos foram assinados dois anos antes. O time espanhol pagou 40 milhões de euros para a empresa N&N Consultoria nessa transação inicial. Nesse ponto, o advogado do atleta disse que vai recorrer da decisão em Câmara Superior.


Depois que formalizado o acórdão do Carf, a empresa será notificada da decisão e tem 15 dias para apresentar recurso. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também pode apresentar recurso. O advogado estima que o julgamento do recurso dure em média dois anos, podendo ser postergado.

A sessão desta quarta-feira foi a terceira do julgamento que começou em janeiro, pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf. O regimento do Conselho permite uma vista individual e outra coletiva aos conselheiros que o integram, ambas utilizadas nas sessões anteriores.


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(Por César Raizer)

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