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Cármen Lúcia marca julgamento que pode ameaçar Renan

Presidente do Senado é alvo de ao menos 11 inquéritos que tramitam no Supremo

Brasil|Do R7

Cargo de Renan poderá ser ameaçado por ação movida pela Rede
Cargo de Renan poderá ser ameaçado por ação movida pela Rede Cargo de Renan poderá ser ameaçado por ação movida pela Rede

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, marcou para a quinta-feira (3) o julgamento de uma ação que pode ameaçar o cargo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Os dois entraram em rota de colisão após as declarações de Renan contra uma operação de busca e apreensão na sede da Polícia Legislativa no Congresso Nacional na sexta-feira (21).

O presidente do Senado chamou de "juizeco" o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que autorizou, na sexta-feira passada, a prisão de quatro policiais legislativos.

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Na terça-feira (25), Cármen rebateu as críticas de Renan e disse que "onde um juiz for destratado, eu também sou".

No dia 3 de novembro, o plenário do STF analisará uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que argumenta que o Presidente da República não pode, no exercício das suas funções, responder a ações penais por crimes comuns.

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A ação foi ajuizada pelo partido em maio deste ano, quando o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), estava na linha sucessória da Presidência da República e já era réu em ação penal perante o STF.

Naquele mês, o STF decidiu por unanimidade suspender o mandato e afastar Cunha da presidência da Câmara. À época, o ministro Teori Zavascki afirmou que Cunha "não se qualifica" para assumir eventualmente a Presidência da República, por ser réu de ação penal.

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Renan é alvo de ao menos 11 inquéritos que tramitam no STF. No dia 4 de outubro, o ministro do STF Edson Fachin liberou para julgamento uma denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra o presidente do Senado.

Na denúncia oferecida ao STF, a PGR considerou que Renan recebeu propina pela construtora Mendes Júnior para apresentar emendas que beneficiariam a empreiteira.

Em troca, o peemedebista teria as despesas pessoais da jornalista Monica Veloso, com quem mantinha relacionamento extraconjugal, pagas pela empresa.

A data da análise da denúncia pelo plenário do STF também será definida pela ministra Cármen Lúcia, que é responsável por definir a pauta de julgamento de cada sessão.

Caso o plenário do STF aceite a denúncia da PGR, Renan Calheiros se tornará réu e responderá a uma ação penal por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

Atribuição

Na ação proposta pelo Rede Sustentabilidade, o STF definirá se é viável que parlamentar que responde a processo criminal perante a Corte ocupe cargo que, por especial designação constitucional, lhe confere a atribuição de ser substituto eventual do Presidente da República - o que é o caso de Renan Calheiros, que assumiria o Palácio do Planalto, que está na linha sucessória de Michel Temer depois do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Para a Rede Sustentabilidade, o exercício da Presidência é incompatível com a condição de réu.

"A permanência do Presidente da Câmara dos Deputados em situação incompatível com a ordem constitucional caracteriza inequívoca violação aos referidos preceitos fundamentais. E ainda existe o risco real e concreto de que o mesmo fenômeno venha a ocorrer com o Presidente do Senado Federal, caso o STF admita denúncia já formulada ou que venha a ser formulada nos inquéritos em tramitação contra S. Exa., e não haja o seu imediato afastamento da função ocupada", diz a peça da Rede Sustentabilidade.

Para o partido, se alguém não se encontra apto a exercer tais funções em plenitude, "é essa pessoa que deve deixar o cargo, e não o cargo e a Casa Legislativa que devem perder uma das suas atribuições constitucionais mais relevantes".

A Rede Sustentabilidade argumenta que o afastamento do presidente da Câmara ou do Senado dos seus cargos, por força do recebimento de denúncia criminal, "não equivale à imposição de uma sanção, mas tão somente ao reconhecimento de impedimento temporário para o exercício de cargo particularmente elevado e diferenciado".

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