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Casa de repouso pagará indenização de R$ 40,6 mil à família de idoso

Justiça determinou que houve atendimento inadequado da casa com o paciente, que morreu

Brasil|Do R7

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Casa pagará R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 10,6 mil por danos materiais
Casa pagará R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 10,6 mil por danos materiais

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma casa de repouso deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais e R$ 10,6 mil por danos materiais à família de um paciente idoso.

Ele sofreu um atendimento inadequado e morreu por causa de um quadro de saúde agravado.


Segundo a autora da ação, sobrinha da vítima, o tio foi deixado sob os cuidados da casa de repouso com a saúde debilitada. Ela afirma que ele não recebeu os cuidados que precisava no local, mesmo sabendo sobre as condições do paciente.

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O laudo da perícia concluiu que os cuidados da clínica foram insatisfatórios, fazendo com que o quadro do paciente piorasse. Meses depois de ser colocado na casa, o idoso estava desidratado, com pneumonia, escaras infectadas, infecção no trato urinário e insuficiência renal crônica, fazendo com que fosse internado às pressas.

Mary Grün, relatora do recurso, afirmou que a morte do idoso pode causar danos morais aos parentes, principalmente para a sobrinha que contratou o serviço da casa de repouso. Por isso, votou que a indenização é justa e que deve ser paga pela instituição. 

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