Casal devolve irmãs adotadas e é condenado a pagar R$ 30 mil de indenização
Heraldo e Josete precisarão compensar o sofrimento das garotas com apoio financeiro
Brasil|Do R7
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negaram por unanimidade o recurso para o casal Heraldo Sanches Sales e Josete Helena de Lima Sales na última segunda-feira (25). O casal foi condenado em 1ª instância por terem devolvido, durante o período de convivência, três irmãs que haviam adotado.
Em fevereiro de 2012, o casal as conheceu no abrigo onde elas viviam. No mês seguinte, adotaram as garotas e iniciaram o período de convivência. O casal estava com a guarda delas, dada após a avaliação da Vara da Infância.
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Mas, em setembro de 2012, devolveram as meninas ao abrigo, por não terem se adaptado a elas, antes do término do período de adaptação. O relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, disse em seu voto que o recurso não poderia ser aceito, já que a devolução das crianças aconteceu pelo despreparo do casal para receber as garotas.
Por criarem uma situação em que as meninas passaram por uma nova frustração do sonho de ter um lar, a decisão do juiz Sergio Luiz Ribeiro de Souza, da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Santa Cruz, na Zona Oeste, no Rio de Janeiro, determinou que Heraldo e Josete teriam que compensar o sofrimento com uma ajuda financeira.
O casal terá que dar um salário mínimo, dividido em 1/3 para cada criança, até efetiva adoção delas. Além disso, também terão que pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, sendo R$ 10 mil para cada uma delas.