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Com Lei Seca mais rigorosa, diminui o número de brasileiros que dirigem após beber

Apesar disso, consumo de álcool entre brasileiros vem crescendo desde 2006

Brasil|Filippo Cecilio, do R7

Com o endurecimento da Lei Seca, o número de indivíduos que dirigiram após o consumo de bebida alcóolica teve queda de 21%.

Os dados constam no Lenad (Levantamento Nacional de Álcool de Drogas) e foram divulgados nesta quarta-feira (10) pela Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), autora do estudo.

No recorte por regiões, observou-se uma tendência de diminuição no comportamento de beber e dirigir em quase todo o País. A maior queda foi no Nordeste, que apresentou números 43% menores em relação à pesquisa anterior, de 2006.

A única região que apresentou aumento no percentual de pessoas que dirigiram após o consumo de álcool foi o Centro-Oeste. Lá, o número subiu de 37% para 40% dos entrevistados.

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De acordo com a Unifesp, a queda apresentada está diretamente ligada ao aumento da fiscalização.

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Apesar disso, o levantamento revela que o consumo de álcool entre os brasileiros está aumentando. Entre 2006 e 2012, o índice de pessoas que bebem pelo menos uma vez por semana passou de 45% para 54%.

A pesquisa foi realizada em 149 municípios brasileiros e entrevistou 4607 pessoas com 14 anos ou mais. Os entrevistados responderam a um questionário de 800 perguntas que avaliaram seu padrão de uso de álcool, tabaco e drogas ilícitas.

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Nova Lei Seca

Em vigor desde o dia 29 de janeiro, a nova Lei Seca diz que o motorista que for parado em uma blitz de trânsito e for flagrado com 0,05 mg ou mais de álcool por litro de sangue será multado.

Conforme o novo texto, ficou estabelecido ainda que os agentes de trânsito na Lei Seca também devem fiscalizar se houve uso de outras substâncias psicoativas que podem limitar os reflexos do motorista.

Além do bafômetro, as autoridades podem usar testes clínicos, depoimento de policiais, testemunhos de terceiros, fotos e vídeos para comprovar a embriaguez do motorista.

O texto também prevê multa de R$ 1.915,30 para motorista flagrado sob o efeito de álcool e de outras drogas.

Caso o motorista reincida na infração dentro do prazo de um ano, a proposta é duplicar o valor, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

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