Depois de ter a votação adiada por pedido de vista coletiva, o projeto de decreto legislativo (PDS 52/2014) que suspende resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e libera a venda de inibidores de apetite volta, nesta quarta-feira (11), à pauta da reunião da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado. Apesar de a proposta ser defendida pela maioria dos senadores, integrantes da base governista pediram o adiamento de sua votação, na semana passada, para ter um pouco mais de tempo para analisá-la. O PDS 52/2014 cancela os efeitos da resolução da Anvisa, editada em 2011, que proibiu o uso e a comercialização de medicamentos à base de anfepramona, femproporex e mazindol e conta com parecer favorável da relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Durante a discussão da matéria na CCJ, vários parlamentares ressaltaram que os inibidores de apetite são as únicas opções de pessoas obesas que não podem esperar, por exemplo, por uma cirurgia bariátrica. Para o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), o uso destes medicamentos pode não ser o ideal, mas é o que há de melhor em terapia farmacológica para tratamento da obesidade. Na mesma ocasião, o presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), afirmou que a comunidade médica não foi consultada sobre esta proibição, que “fecha a porta do tratamento e abre a porta para a morte”. Já o senador Roberto Requião (PMDB-PR) ponderou que a Anvisa deveria rever a resolução por iniciativa própria, pois a aprovação do PDS 52/2014 vai levar à liberação geral dos inibidores de apetite e alguns deles deveriam continuar com o consumo proibido. Leia mais notícia de Política e BrasilParecer No parecer favorável ao PDS 52/2014, Lucia Vânia sugere à Anvisa que revise a resolução. Para ela, não é admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram enquanto esperam resultados de pesquisas. "Depois dessa proibição, além do aumento nos índices de obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa ser tratada. A cirurgia não deve ser a primeira opção, tendo em vista o quanto é delicada e que nem sempre traz os resultados esperados", argumenta Lúcia Vânia. Anvisa Ao se manifestar sobre o assunto, o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, sustentou que "o tempo demonstrou que o uso desse tipo de medicamento gera mais riscos do que a própria doença que pretende tratar". Ao contrário do argumento usado pela relatora, ele negou que tenha havido aumento da obesidade em decorrência da proibição do uso destes medicamentos. Em vez de aumentar, Barbano afirmou que o percentual de pessoas obesas nos anos de 2012 e 2013 se estabilizou pela primeira vez desde 2006. Em relação à sibutramina, outra substância bastante utilizada para a perda de peso, a resolução da Anvisa impôs restrições ao uso. Além da interrupção do tratamento caso o medicamento não surta resultado após quatro semanas de uso, limita a dose máxima diária a 15mg e determina sua prescrição exclusivamente para pacientes obesos com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m². Enquete Diferentemente dos outros projetos de lei em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo não necessita da sanção do presidente da República para entrar em vigor. Se aprovado pelas duas Casas, ele é promulgado em sessão do Congresso Nacional. Na enquete realizada pelo DataSenado e Agência Senado na segunda quinzena de maio, a maioria dos participantes, 62%, afirmou ser favorável à liberação. O internauta foi convidado a se posicionar sobre a seguinte pergunta: “Em 2011, a Anvisa restringiu a comercialização de inibidores de apetite no Brasil. Você é a favor ou contra o projeto que libera o uso desses medicamentos (PDS 52/2014)?”. Veja as notícias do R7 na palma da mão. Assine o R7 Torpedo