Temer elogiou procedimento de compra superfaturado
Dida Sampaio/27.04.2016/Estadão ConteúdoHá 25 anos, quando Michel Temer ocupava o cargo de procurador-geral do Estado de São Paulo, durante a gestão de Luiz Antônio Fleury Filho (PMDB), ele deu um parecer favorável a uma compra superfaturada do governo estadual, do antecessor, Orestes Quércia. Tratava-se da aquisição de equipamentos para universidades, no valor de US$ 310 milhões. As informações são de uma reportagem do jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S.Paulo.
Apesar de questionada a importação de equipamentos israelenses, Temer alegou na ocasião: “Não há o que criticar em matéria de legalidade e da regularidade da contratação”.
O então secretário de Ciência e Tecnologia, Severo Gomes, não concordava e resolveu pedir uma opinião ao advogado Miguel Reale Júnior — um dos autores do processo de impeachment contra Dilma. No parecer, ele sustentou que se tratava de “um estelionato consumado”.
Sem sucesso na defesa de que havia uma fraude, com o aval de Michel Temer, Severo Gomes pediu demissão, alegando que a missão dele se encerrou porque não podia “impedir esse tipo de coisa” no governo.
Severo Gomes suspeitava que US$ 100 milhões da operação seriam usados na campanha de Quércia à Presidência, em 1994.
Quais são as suspeitas e ameaças que pairam sob Temer
Policiais federais e peritos indicados pela Justiça comprovaram que havia superfaturamento que variava entre 607% e 2.802%. Os contratos levantavam todo tipo de suspeita, inclusive um deles foi assinado às pressas, sem descrição dos produtos, no valor de US$ 70 milhões.
“Seja pelo plano ético, seja pelo jurídico, o fato da celeridade não pode ser considerado uma irregularidade. Diferentemente até, deveria ser um exemplo para todos os atos da administração”, argumentou Temer.
Mesmo com a legalidade atestada por Michel Temer, Fleury foi obrigado a rescindir os contratos de importação dos equipamentos. As empresas envolvidas tiveram que devolver o dinheiro pago como sinal (US$ 14,2 milhões). Ninguém foi responsabilizado criminalmente pela fraude.