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Conselho do Ministério da Justiça aprova perdão especial para mulheres presas

Indulto será avaliado por ministro e enviado para aprovação presidencial

Brasil|Do R7

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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça aprovou, no último dia 29, uma minuta de Decreto de Indulto para mulheres presas. O texto traz regras para concessão de perdão e redução de pena a detentas.

O indulto é uma prerrogativa da presidência da República aprovado anualmente durante o Natal.


Respeitando determinados parâmetros estabelecidos por decreto presidencial, o indulto permite tanto a comutação (redução) das penas como o perdão ao restante da pena.

Este ano, porém, 79 instituições se uniram e formaram o Grupo de Estudos e Trabalho “Mulheres Encarceradas” para solicitar junto ao CNPCP um pedido especial de indulto para as mulheres.


Segundo a pesquisadora Luciana Boiteux, professora de direito penal da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e coordenadora do Grupo de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos da universidade, o indulto específico para as mulheres presas se justifica pois a maior parte delas está presa por transportarem pequenas quantidades de drogas e, embora não tenham cometido crime violento, não conseguem receber o indulto porque o tráfico é considerado um crime hediondo.

— No caso de homens, em que a maior parte está preso por crime contra o patrimônio, o indulto acontece normalmente. Mas no caso de mulheres, como a esmagadora maioria (58%) está presa por tráfico, e como hoje há um entendimento que o tráfico não admite indulto, porque é um crime muito grave, considerado hediondo, então elas não são beneficiadas. E é por isso que a gente está pleiteando esse indulto específico para elas, com toda a fundamentação jurídica, para superar essa barreira.


A população carcerária brasileira é de 579 mil pessoas, segundo o Ministério da Justiça, sendo 542 mil homens e 37 mil mulheres.

O tráfico de drogas, que não permite o indulto, é o delito que recai sobre 23% da população carcerária masculina, e 58% para a feminina.


Contudo, segundo análise do Depen (Departamento Penitenciário nacional), vinculado ao MJ, “a maioria dessas mulheres ocupa uma posição coadjuvante nesse tipo de crime, realizando serviços de transporte de drogas e pequeno comércio; muitas são usuárias, sendo poucas as que exercem atividades de gerência do tráfico”.

O texto agora está em análise da Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ. Será remetido então ao ministro Eugênio Aragão, para posterior apreciação da Presidência da República.

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