Cunha afirma que processo que pede sua cassação é político
Parlamentar avalia que processo contra ele teve início com sua eleição para comandar a Casa
Brasil|Da Agência Brasil

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) começou sua defesa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara afirmando que o processo de cassação contra ele teve motivação política.
— Foi um processo político que começou com a minha eleição em primeiro turno, em que derrotei o candidato da presidente afastada [Dilma Rousseff] e em que derrotei o candidato da oposição.
Na eleição, em fevereiro do ano passado, com 267 votos, Cunha derrotou o candidato governista, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que teve 136 votos. O candidato do PSB, Júlio Delgado (MG), ficou em terceiro lugar, com 100 votos, e o do PSOL, Chico Alencar (RJ), em quarto, com oito votos.
Segundo Cunha, o processo que resultou no pedido de cassação do seu mandato, por ter mentido sobre a existência de contas secretas em seu nome no exterior, teve início após a sua eleição para a presidência da Câmara. Para o parlamentar, a oposição cresceu com pautas bancadas por ele em plenário, como a da terceirização, da redução da maioridade penal e as relacionadas ao Estatuto da Família.
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O deputado, que renunciou à presidência da Câmara no ano passado, também criticou a decisão do relator de seu recurso na CCJ, Ronaldo Fonseca (PROS-DF), de negar 15 dos 16 pedidos formulados por ele.
Ao iniciar a sua fala, Cunha destacou sua familiaridade com o Regimento Interno da Casa e disse que, se estivesse na posição de Fonseca, daria provimento a todos os pedidos do recurso.
— Todos sabem, até os meus mais ferrenhos adversários nesta Casa, da minha familiaridade com o Regimento desta Casa. Nenhum desses pontos seria por mim negado monocraticamente em sede de recurso, se me fosse pedido por outro deputado.
Antes de Cunha, o advogado de defesa, Marcelo Nobre, falou durante quase uma hora. Usando elementos técnicos, Nobre retomou o argumento de que a conta no exterior não era conta pessoal de Cunha, e sim um truste.
— Não se cria materialidade com prova testemunhal. Ou tem ou não tem. E não há [prova de titularidade de conta] e, por isso, não se declarou a conta no Imposto de Renda. [...] Meu cliente não mentiu [na CPI, ao dizer que não possuía contas no próprio nome no exterior] e está sendo julgado por algo que ele não tem.
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