Decisão do STJ sobre pensão para amante deve abrir caminho a mulher que se relaciona com homem casado
Especialista em Direito de Família diz que eventual negativa da Justiça deve "premiar machismo"
Brasil|Juliana Zorzato, do R7
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decide, em sessão nesta terça-feira (8), se aceita o pedido de uma carioca que foi abandonada pelo amante após relacionamento de 30 anos de receber pensão alimentícia do companheiro. Caso o a amante ganhe a ação, a decisão poderá formar uma jurisprudência a ser seguida por todos os tribunais do País.
A ação divide tribunais do Brasil, já que não há consenso sobre o caso. A amante já ganhou a ação no TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que considerou que ela era dependente financeiramente do homem.
O presidente da ABDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que, com tantas famílias paralelas, acaba sendo uma hipocrisia o homem não se responsabilizar pelo relacionamento extraconjugal e que, se a Justiça não acatar o pedido, estará contribuindo para o machismo no País.
— Existem milhares de famílias paralelas, mais conhecidas como "simultâneas" no Brasil, que não reivindicam nada porque acham que não têm o direito [...] Se o pedido não for aceito, estarão premiando o machismo. Será melhor ter uma amante porque assim o direito a pensão jamais será partilhado com ela. Só com a esposa.
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Segundo a coluna de Mônica Bergamo desta segunda-feira (7), a mulher, que era sustentada pelo homem casado, está doente e quer a pensão — o STJ informa, contudo, que a amante faleceu durante o trâmite da ação. Ainda de acordo com a coluna, a pensão foi fixada em 20% dos rendimentos do réu.