Decisão provisória nega retirada de “Deus seja louvado” de notas de real
Pedido do MP alega que a frase fere os princípios de laicidade
Brasil|Do R7
A Justiça Federal em São Paulo negou o pedido do Ministério Público para que as novas cédulas de real sejam impressas sem a frase "Deus seja louvado". Sob o argumento de que a existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado, a ação pedia que o Banco Central fizesse a retirada em um prazo de 120 dias.
A decisão, da 7ª Vara da Justiça Federal, nega o pedido de antecipação de tutela e é, portanto, provisória. Ela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo dos trâmites processuais.
O juiz entendeu que o pedido do MP não estava embasado em uma demanda da sociedade: " a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda."
MP quer tirar a frase "Deus seja louvado" das cédulas de real
No pedido feito à Justiça Federal, a procuradoria argumenta que a frase "Deus seja louvado" privilegia uma religião em detrimento das outras.
"Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: Alá seja louvado, Buda seja louvado, Salve Oxóssi, Salve Lord Ganesha, Deus não existe", afirma trecho da ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Jefferson Aparecido Dias. "Com certeza cristalina haveria agitação na sociedade brasileira em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus", ressalta.