Defesa de Dilma sustenta que delações da Odebrecht não podem ser consideradas no julgamento da chapa
Segundo Caetano, os fatos novos não guardam 'qualquer relação com as acusações iniciais'
Brasil|Mariana Londres, do R7, em Brasília
A defesa da Dilma Rousseff sustenta que as delações da Odebrecht e os depoimentos de Marcelo Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura não podem ser considerados no julgamento da chapa. Essa é a principal tese da defesa para pedir adiamento ou até nulidade do processo. Em relação ao mérito, o defensor disse que ficou provado que não houve abuso de poder econômico na campanha.
A tese foi defendida pelo advogado Flávio Caetano durante a sustentação oral no julgamento da chapa Dilma-Temer, que foi retomado nesta terça-feira (6). De acordo com Caetano, os fatos novos não guardam `qualquer relação com as acusações iniciais'. Sobre as acusações iniciais, Caetano disse que as investigações detectaram que não houve abuso de poder econômico e político nas Eleições 2014.
— Em relação a inicial só dois fatos serão comentados: uso de serviços gráficos e montagem de palanque (...) Por meio de investigação e laudos se detectou que: as empresas existem, que os serviços foram realizados, que houve terceirização e que os serviços foram pagos. A defesa provou isso [que não houve crime] com oito mil documentos. Não há nenhuma acusação que pare de pé e possa levar a condenação.
O advogado de Dilma Rousseff também defendeu que a chapa deve ser julgada como um todo, não podendo serem separadas as contas de campanha de Dilma e de Temer, tese esta defendida pela defesa de Temer.
— Aquilo que a Constituição uniu não cabe a um candidato ao seu bel prazer desunir. Se o candidato quisesse votar nele próprio, votaria na urna no número 13 e na candidata Dilma Rousseff.
Ao encerrar a sua fala, Flávio Caetano disse confiar que a ação será julgada improcedente, pediu que não seja aplicada inelegibilidade à Dilma Rousseff e em caso de condenação, pediu a realização de eleições diretas, usando o artigo 224 da lei eleitoral.