Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Deputados aprovam projeto que garante pensão a criança nascida de violência sexual

Chamada de “bolsa estupro” por opositores, pagamento deverá ser de um salário mínimo

Brasil|Do R7, com Agência Brasil

  • Google News
O debate foi acompanhado por defensores dos direitos das mulheres, contrários ao projeto, e defensores da proposta
O debate foi acompanhado por defensores dos direitos das mulheres, contrários ao projeto, e defensores da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (5), o chamado Estatuto do Nascituro, que prevê, entre outros pontos, a concessão de uma bolsa a mulheres que engravidem após estupro. O texto segue agora para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) antes de ser votado em Plenário.

Segundo a proposta, o nascituro concebido a partir de estupro terá direito à assistência pré-natal e a ser encaminhado para adoção, caso a mãe assim deseje. Se a mãe vítima de estupro não tiver condições econômicas para cuidar da criança, o Estado arcará com uma pensão, equivalente a um salário mínimo, até que o estuprador seja identificado e responsabilizado pelo pagamento ou a criança seja adotada.


De acordo com o texto, já aprovado como substitutivo na Comissão de Seguridade Social e Família, nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido. Ele terá assegurado o direito à vida, à saúde e a políticas públicas que garantam o seu desenvolvimento.

Políticos já criaram Bolsa Família, Bolsa Crack e até Bolsa Estupro. Conheça alguns desses programas


Leia mais notícias de Brasil

Transferir renda por meio de “bolsas” é estratégia eleitoral, mas atende carências, dizem especialistas


O debate da proposta foi acompanhado por defensores dos direitos das mulheres, contrários ao projeto, e manifestantes contrários ao aborto e defensores da proposta. As duas partes lotaram a sala da comissão e exibiram faixas e cartazes pró e contra a matéria.

Apesar de a votação na Comissão de Finanças e Tributação não tratar diretamente do mérito da proposta, mas da adequação financeira e orçamentária, a discussão entre os membros do colegiado ficou concentrada em torno da possibilidade ou não do aborto nos casos de estupro. 


O relator da proposta na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), líder do partido na Casa, destacou a importância do debate.

— O que estamos votando aqui não é o mérito, mas a adequação financeira. Mas também estamos tratando do direito de uma mãe que não queira abortar, mesmo sendo vítima de estupro, de ter o direito a um mínimo de subsistência. Quem é a favor do aborto vota contra o meu parecer, quem é contra o aborto vota a favor. Essa é uma decisão política.

Polêmica

Os deputados do PT na comissão chamaram a iniciativa de “bolsa estupro” e disseram que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não prever o impacto financeiro. Eles ainda discordaram do mérito, sob argumento de que a proposta representa diminuição dos direitos das mulheres, como criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF).

— O projeto cria despesas sem nenhum tipo de previsão, nem impacto orçamentário. E, no mérito, é um retrocesso na legislação dos direitos das mulheres. É uma dupla violência, pois obriga a mulher a manter contato com o estuprado, mesmo que de forma indireta. O Estado está dizendo: estou pagando pelo seu silêncio e pelo sofrimento.

O deputado Cláudio Puty (PT-PA) disse que a proposta abre brecha para a possibilidade de se criminalizar o aborto, inclusive, nos casos de estupro.

— Essa proposta coloca em primeiro lugar o direito do estuprador, em segundo lugar o direito do feto e, em terceiro lugar, o direito da mulher que foi vítima de uma violência.

O Artigo 12 do projeto estabelece que é vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum dos genitores. Também prevê que, se for identificado o genitor, ele será obrigado a pagar pensão alimentícia. Caso isso não ocorra, nem a mãe tenha condições financeiras para sustentar a criança, caberá ao Estado o pagamento.

De acordo com a proposta, aquele que causar, culposamente, morte ao nascituro, poderá ser condenado a pena de um a três anos de prisão. A pena será aumentada de um terço se o crime resultar da inobservância de regras técnicas de profissão ou omissão de socorro.

O projeto também proíbe o congelamento, a manipulação ou o uso do nascituro com experimento, com pena de um a três ano de prisão, mais o pagamento de multa. Também poderá ser preso pelo período de um a seis meses aquele que referir-se ao nascituro com palavras ou expressões depreciativas.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.