Dilma sanciona, sem vetos, lei que obriga hospital a oferecer remédio contra gravidez a vítimas de estupro
Governo argumenta que a nova norma vai ajudar a evitar a prática do aborto legal
Brasil|Carolina Martins, do R7, em Brasília
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (1º), na íntegra, o projeto de lei que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a disponibilizar a pílula do dia seguinte para mulheres que foram vítimas de estupro. O texto, que foi aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado, transforma em lei uma política já prevista em portaria do Ministério da Saúde, que recomendava os procedimentos.
Agora, todos os hospitais e postos de saúde da rede pública estão obrigados a oferecer atendimento humanizado, acolhimento psicológico, tratamento de qualquer lesão física e medicamentos para doenças sexualmente transmissíveis, vírus HIV, hepatites virais e a pílula do dia seguinte — que deve ser ingerida em, no máximo, 72 horas após o estupro.
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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, responsável pelo anúncio da sanção da lei, alega que desde que a portaria com recomendações entrou em vigor, em 2008, o número de abortos legais — autorizados quando a gravidez é decorrente de violência sexual — caiu pela metade.
— O Congresso Nacional, ao transformar essa portaria do Ministério da Saúde em lei, torna a prática obrigatória em todos os hospitais, postos de saúde e unidades de atendimento credenciados. [...] Em quatro anos, houve uma redução de 50% no número de abortos legais no nosso País.
De acordo com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, a intenção ao tornar as recomendações uma obrigação é justamente evitar o aborto legal.
— É um projeto que além de prestar apoio humanitário essencial para mulher que foi vítima de uma tortura, porque todo estupro é uma forma de tortura, permite que ela não passe por um segundo sofrimento, que é a prática do aborto legal.
Modificações
Mesmo aprovando o texto sem vetos, a presidente Dilma vai encaminhar ao Congresso um novo projeto de lei, corrigindo o que o Planalto classificou de “imprecisões técnicas”.
A primeira correção é no artigo que define o que é violência sexual. A presidente entendeu que, do jeito que está, o texto é “vago” e pode deixar dúvidas na hora de definir a prática.
Por isso, enviou uma alteração para que violência sexual seja caracterizada como “todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. A modificação busca incluir como vítimas crianças e pessoas com deficiência mental, que não podem responder pelos próprios atos.
Outra mudança é a substituição do termo “profilaxia da gravidez”. O Planalto acha melhor tirar o termo, justificando que ele não deixa claro que se trata de um medicamento para vítimas de estupro.
Para evitar confusão, a presidente Dilma pede que o termo seja substituído por “medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”.
O texto entra em vigor em 90 dias, contados a partir da sanção da presidente.